Em Ortigueira, nos Campos Gerais, a Justiça condenou a ex-prefeita e os ex-secretários municipais de Administração e de Obras e Transportes (gestão 2017-2020) por associação criminosa, crimes de responsabilidade e falsidade ideológica. Os três haviam sido denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, por utilizarem “indevidamente bens e serviços públicos, causando prejuízo ao erário municipal de Ortigueira”, calculado em no mínimo R$ 542.967,04.
Os réus foram condenados a penas de 6 anos de reclusão em regime semiaberto mais multa de 12 salários mínimos (a ex-prefeita), 6 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão em regime fechado mais multa de 13 salários mínimos (o ex-secretário de Administração, esposo da ex-prefeita) e 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto (o ex-secretário de Obras e Transporte), além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos (todos os réus).
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Segundo a denúncia do MPPR, a então prefeita nomeou seu companheiro como secretário da Administração e um parente dele como secretário de Obras e Transporte. Com isso, foram criadas as condições para a promoção de um esquema que permitiu que vários imóveis pertencentes aos três réus recebessem melhorias, com o uso de equipamentos e servidores públicos. Parte das irregularidades foi inclusive confirmada em 2017, durante operação do núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
FAVORECIMENTO INDEVIDO
As investigações apontaram ainda que o grupo protocolou projeto de instalação de uma indústria de pré-moldados no município, solicitando incentivos à prefeitura. A empresa pertencia ao então secretário de Administração, e o pedido de incentivo foi endereçado à prefeita da época (sua esposa), sob o falso argumento de que o estabelecimento geraria 15 empregos diretos – o número de empregados não passou de cinco. Mesmo assim, os benefícios irregulares foram concedidos, incluindo serviços e benfeitorias realizados com recursos públicos autorizadas pelo então secretário de Obras e Transportes.
O MPPR apurou, por fim, que, para tentar acobertar parte das irregularidades, alguns bens foram registrados em nome da filha adolescente da ex-prefeita e do ex-secretário de Administração. A jovem chegou a ser emancipada para que os registros fossem possíveis.
A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Ortigueira. Os réus poderão recorrer em liberdade.
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