O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedentes três Tomadas de Contas Extraordinárias oriundas de Comunicações de Irregularidade formuladas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) da Corte de Contas em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Os conselheiros confirmaram a ocorrência de irregularidades em três contratações realizadas em 2012, para a execução de obras e serviços rodoviários nas regiões de Cascavel, Londrina e Maringá.
Em razão das decisões, os ex-gestores do DER-PR Heitor Dutra da Silva, Paulo Roberto Melani e Victor Eduardo Antunes foram multados, individualmente, em R$ R$ 4.237,60. Nelson Leal Júnior e Paulo Montes Luz receberam por duas vezes a multa aplicada aos demais, totalizando em R$ 8.475,20 a sanção imposta a cada um.
Decisão
O relator dos três processos, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que parentes de servidores do DER-PR foram contratados pelas empresas consorciadas para a execução dos contratos; e que, inclusive, um desses servidores era o gerente fiscal de um dos contratos.
Finalmente, o Tribunal recomendou ao DER-PR que, em futuros procedimentos licitatórios de obras ou serviços de engenharia, passe a prever no orçamento que compõe o projeto básico e nos anexos do edital o detalhamento da composição do índice de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), inclusive dos custos indiretos, e passe a exigir a sua apresentação nas propostas das licitantes, em conformidade com a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU).
As decisões, estão passivas de recursos, segundo o Tribunal. Em relação à primeira dessas decisões, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração. O recurso será julgado ainda no Tribunal Pleno.
Com TCE-PR
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