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Esteticistas: saiba quais são os habilitados e o que a lei permite

Recentemente, uma idosa do PR sofreu queimaduras após fazer peeling de fenol

Da Redação

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Mulher sofre queimaduras de segundo e terceiro grau após fazer peeling de fenol
Icone Camera Foto por Reprodução
Mulher sofre queimaduras de segundo e terceiro grau após fazer peeling de fenol
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.06.2024, 08:50:03 Editado em 21.06.2024, 08:54:18
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A investigação de casos como o de uma idosa de Curitiba que teve queimaduras graves após fazer um peeling de fenol e de um empresário de São Paulo que morreu após o mesmo procedimento chama a atenção para a importância de checar as credenciais do esteticista antes de realizar o serviço estético.

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No Brasil, a profissão é regulamentada por lei federal desde 2018. Ou seja: para exercê-la, é obrigatória formação, de nível superior ou técnico, em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

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Apesar da regulamentação, há um cenário que dificulta que as pessoas que procuram serviços estéticos tenham certeza de que estão contratando profissionais formados.

Como a categoria não tem um Conselho Federal, não há fiscalização, segundo a presidente da Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Márcia Costa Larica. O órgão seria responsável, por exemplo, por verificar se o profissional é habilitado e tem a formação necessária.

“Houve uma mobilização para uma maior fiscalização por conta da vigilância sanitária, da Anvisa, entretanto, esses órgãos não têm o condão de fiscalizar profissão, o que eles têm que fazer é fiscalização sanitária", afirma a presidente.

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Segundo Larica, uma das formas de saber se o esteticista tem a formação necessária é por meio do site da Anesco, clicando na aba "encontre aqui um profissional da estética".

Outro caminho é exigir que ele apresente um certificado superior ou técnico que comprove a formação em estética.

O que diz a lei sobre atuação de esteticistas

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A legislação que regulamenta o exercício da profissão de esteticista, e que compreende também o cosmetólogo e o técnico em estética, é a Lei 13.643, de 3 abril de 2018.

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Os artigos terceiro e quarto delimitam as formações necessárias para esteticista e cosmetólogos profissionais, assim como para Técnico em Estética.

Para atuar como Técnico em Estética é necessária a formação em curso técnico em estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil ou curso oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Para atuar como esteticista e cosmetólogo profissional é necessária a formação em nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, reconhecida pelo MEC ou curso superior oferecido por escola estrangeira, com diploma revalidado no Brasil, por instituição de ensino reconhecida pelo ministério.

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A legislação estabelece que tem assegurado o direito a exercer a profissão "profissional que possua prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, contados da data de entrada em vigor desta Lei".

Quanto às competências de cada especialidade, a lei afirma que técnicos em estéticas podem:

fazer procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

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pedir, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética;

observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou pedir, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

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Aos esteticistas e cosmetólogos, segundo a lei, cabem as seguintes atividades:

a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;

a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e as normas regulamentadoras da atividade docente;

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a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro na Anvisa;

a elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia na respectiva área de atuação;

a elaboração do programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias;

observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.


						
							Esteticistas: saiba quais são os habilitados e o que a lei permite
Foto por Da Redação

observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

Os dados mais recentes da organização são de 2021 e mostram que foram realizadas mais de 1,5 milhão de cirurgias naquele ano.

No Brasil, o procedimento estético cirúrgico mais realizado é a lipoaspiração, com 15,5% do total das cirurgias realizadas. A segunda e terceira cirurgias mais realizadas no Brasil são de implantes de silicone e a abdominoplastia.

Já no caso de procedimentos não cirúrgicos, aparecem a aplicação de toxina botulínica, aplicação de ácido hialurônico e peeling químico.

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