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Estado aprova novo incentivo emergencial para apoiar migrantes no PR

O objetivo é mitigar os impactos sociais, econômicos e culturais enfrentados por essas populações

Da Redação

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O recurso poderá ser utilizado para oferecer serviços de acolhimento emergencial
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O recurso poderá ser utilizado para oferecer serviços de acolhimento emergencial
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.10.2024, 11:49:01 Editado em 21.10.2024, 11:49:34
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OGoverno do Paraná, através da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) em parceria com o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/PR), aprovou um novo incentivo financeiro emergencial destinado a apoiar migrantes, apátridas e refugiados que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A medida faz parte do Incentivo Emergência Socioassistencial II, que prevê o repasse financeiro aos municípios do estado para fortalecer a rede de atenção e atendimento à população migrante.

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O recurso poderá ser utilizado para oferecer serviços de acolhimento emergencial, criação de alojamentos provisórios, concessão de benefícios eventuais e ampliação das vagas em unidades de acolhimento institucional. O objetivo é mitigar os impactos sociais, econômicos e culturais enfrentados por essas populações, que muitas vezes se encontram desprotegidas devido ao fluxo migratório.

“Mais uma vez o governador Ratinho Junior, em sua visão municipalista, dá o atendimento necessário às cidades para que as pessoas sejam acolhidas da melhor forma possível. Essa parceria entre a gestão pública e o CEAS proporcionará que as pessoas tenham mais qualidade de vida e dignidade no nosso Estado”, destacou o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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Os valores serão distribuídos em duas parcelas para os municípios, com base na demanda local e na apresentação de justificativas que comprovem a insuficiência dos serviços locais para atender as necessidades das populações afetadas. O primeiro repasse será feito após a formalização da solicitação pelos municípios, e o segundo, quando for comprovada a utilização de 70% do primeiro valor.

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Os municípios terão um prazo de seis meses para utilizar os recursos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa aprovada pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.

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A vigência do incentivo se estende até dezembro de 2026, permitindo que os municípios busquem esse suporte sempre que houver fluxo migratório significativo e vulnerabilidade social decorrente. Essa medida reforça o compromisso do Paraná com a inclusão social e o apoio a populações vulneráveis, principalmente em tempos de aumento de migrações forçadas.

Os municípios devem acessar a deliberação através do site do Conselho Estadual da Assistência Social.

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