Uma atendente de telemarketing de Maringá, no Paraná, vai receber R$ 10 mil de indenização da empresa Telefônica Brasil S.A. A empresa foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por controlar, no entendimento dos ministros, as idas ao banheiro da colaboradora.
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O TSE entendeu que as pausas que a profissional fazia durante o turno de trabalho influenciavam em um valor menor de um benefício que ela recebia, o Prêmio de Incentivo Variável (PIV).
No processo, a atendente disse que a empresa avaliava as pausas para o uso do banheiro para pagar a bonificação.
Ela disse que o benefício também era recebido pelo supervisor. Por conta disso, segundo a funcionária, as paradas eram "controladas", e "os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, gerando um ambiente de atritos".
A atendente trabalhou na empresa de abril de 2017 até março de 2021, quando foi demitida porque a agência onde estava fechou.
Com informações do G1
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