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Detran orienta caminhoneiros sobre manutenção e legislação

Paraná possui uma frota de 388.627 caminhões e é responsabilidade dos proprietários e empresários do ramo zelar pelo bem móvel

Da Redação

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Detran orienta caminhoneiros sobre manutenção e legislação
Icone Camera Foto por Allan Marba / Detran-PR
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.02.2022, 13:00:24 Editado em 08.02.2022, 13:00:10
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O Estado do Paraná, atualmente, conta com uma frota de caminhões no total de 388.627. Desse número, 280.854 são caminhões, enquanto os outros 107.773 se referem a caminhão tratores.

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Dessa forma, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) orienta os proprietários de caminhões registrados ou não no Estado para a necessidade de manutenção periódica de seus veículos, observando o desgaste de peças, pneus, freios, além da utilização correta do tacógrafo, entre outros, que possam colocar a segurança do trânsito em risco.

No entanto, cabe destacar que é responsabilidade dos proprietários e empresários do ramo zelar pelo bem móvel, mantendo em dia o pagamento dos impostos e cobranças, como o IPVA, licenciamento anual e multas, assim como pela manutenção geral do veículo.

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“Veículos de grande porte, como caminhões, devem seguir algumas regras conforme prevê a legislação vigente, tanto no âmbito de circulação, respeitando as faixas destinadas aos mesmos em vias urbanas e rodovias, quanto aos horários permitidos de circulação. Além disso, equipamentos e dispositivos de segurança são obrigatórios, como protetores das rodas traseiras e laterais, faixa refletiva, lanternas delimitadores, etc”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido), por exemplo, é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo e a distância percorridos. É equipamento obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, conforme prevê o Art. 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Contran nº 14/98 e 87/99.

O uso incorreto ou a falta desse aparelho podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito, assim como excesso de velocidade, excesso de carga, pneus carecas, extintor de incêndio com validade fora do prazo, carteira de habilitação (CNH) do condutor vencida e documentação do veículo irregular.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso incorreto ou a falta do tacógrafo podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito grave - as penas são a multa, no valor de R$ 195,23, e a retenção do veículo para regularização, segundo o Art. 230 do CTB.

A CNH portada pelo motorista deve estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. Após esse período, dirigir com o documento desatualizado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47.

No caso do CRLV atrasado, gera uma multa de R$ 293,47 de acordo com o inciso V do art. 230 do CTB, sete pontos são adicionados à carteira de habilitação do proprietário do veículo, além de gerar a retenção do veículo.

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Dirigir sob influência de psicoativos é considerada uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas, com multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor pode ser preso e conduzido à delegacia.

Para excesso de peso nos caminhões, fica permitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado; e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Contran. Os veículos podem ser retidos até que seja providenciado o transbordo da carga excedente.

Quanto à velocidade, a infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 130,16, mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20% até 50%. A multa é de R$ 195,23, mais 5 pontos. Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, é considerada gravíssima, gera multa no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.


Fonte: Agência Estadual de Notícias

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