O deputado federal paranaense Sérgio Souza (MDB) apresentou projeto de lei na Câmara Federal que altera a regra para eleição de prefeito, em caso de ocorrer empate entre os candidatos. Pela sua proposta, em caso de ocorrer este tipo de situação, o primeiro critério de desempate será o maior número de votos obtidos na eleição municipal proporcional, ou seja, dos concorrentes a vereador pelo partido ou coligação do candidato a prefeito. De acordo com o projeto, não sendo possível aplicar esse critério, aí sim será eleito o candidato a prefeito mais idoso, como está em vigor atualmente.
Conforme consta do Código Eleitoral Brasileiro, hoje a idade é o único critério para resolver empate em eleições proporcionais e majoritárias. Para o deputado Sérgio Souza, essa regra não leva em conta a vontade da população quando deposita seu voto nas urnas.
“O critério aqui proposto beneficia aquele candidato cujos apoiadores (candidatos a vereador) tiveram mais votos na eleição proporcional, permitindo uma construção política mais sólida e mais estável”, afirma Sérgio Souza. “O critério guarda plena correlação com o fortalecimento do partido político enquanto instituição essencial à democracia brasileira”, acrescenta o parlamentar, que preside a comissão de reestruturação do MDB no Paraná.
O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para discussão e votação pelo Plenário da Câmara.
É comum nas eleições municipais para prefeito, principalmente em municípios pequenos, a ocorrência de empate entre candidatos a prefeito. Foi o que ocorreu, por exemplo, na eleição de 15 de novembro do ano passado em Kaloré, município do Vale do Ivaí com 4.506 habitantes e 3.761 eleitores.
Os candidatos Edmilson Luiz Stencel (PL) e Rita de Cássia Mercúrio do Couto (PSD) ficaram empatados com 1.186 votos (37,14%). Como Edmilson era mais idoso foi considerado eleito prefeito pela Justiça Eleitoral. O terceiro concorrente à Prefeitura, Décio Bochio (MDB), somou 821 votos (25,71%).
Do total de votantes, 27 eleitores (0,82%) votaram em branco, enquanto outros 65 (1,98%) anularam o voto. O número de eleitores que não votaram foi de 476, equivalente a 12,66% do eleitorado. A soma de brancos, nulos e abstenções foi de 568, ou seja, 15,10% dos eleitores aptos a votar.
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