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Depois de recurso, Pleno afasta multas ao reitor da UEL e sua antecessora

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Sérgio Carlos de Carvalho e Berenice Quinzani Jordão, respectivamente reitor e ex-reitora, da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O

Da Redação

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Depois de recurso, Pleno afasta multas ao reitor da UEL e sua antecessora
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.11.2020, 17:09:08 Editado em 10.11.2020, 17:09:22
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Sérgio Carlos de Carvalho e Berenice Quinzani Jordão, respectivamente reitor e ex-reitora, da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Os recorrentes questionaram a multa aplicada a eles no julgamento das contas de 2018 da universidade, por meio do Acórdão nº 829/20 - Tribunal Pleno. Berenice Jordão ocupou o cargo até 10 de junho daquele ano, quando foi sucedida por Carvalho.

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Na decisão contestada, os conselheiros votaram pela aprovação das contas, mas com aplicação de multas, além de ressalva, recomendações e determinação à entidade. As multas foram pelo descumprimento do Decreto Estadual nº 11.290/2018 - que regulamentava, à época, o sistema de controle interno do Poder Executivo estadual - e a falta de conciliação bancária e de regularização das divergências encontradas pelo Tribunal.

Em sua defesa, os recorrentes alegaram que as conciliações bancárias e os lançamentos contábeis foram regularizados no exercício de 2019. Também argumentaram que essas falhas decorreram das dificuldades na implantação do novo Sistema Integrado de Finanças Públicas (Siaf) no âmbito da administração estadual, já que o sistema não teve um período prévio de testes.

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A Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso, com o afastamento das multas aos reitores, mas pela manutenção da ressalva, das recomendações e da determinação. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

A determinação é para que a UEL promova, no prazo de 30 dias, as conciliações bancárias pendentes, junto a seus respectivos registros contábeis. O Tribunal também manteve as recomendações de que a instituição de ensino adote medidas para fortalecer seu controle interno e corrija falhas relativas à divulgação de dados em seu portal de transparência, especialmente no que diz respeito à transparência administrativa, à divulgação de suas receitas e despesas, ao serviço eletrônico de informações ao cidadão e a sua usabilidade.

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