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Decreto amplia em uma hora funcionamento de bares e outros

Uma atualização feita no decreto permite que restaurantes, bares e lanchonetes tenham uma hora a mais de funcionamento

Da Redação

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Decreto amplia em uma hora funcionamento de bares e outros
Icone Camera Foto por Ari Dias/AEN
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.05.2021, 13:25:26 Editado em 27.05.2021, 13:30:23
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Nesta quinta-feira (27), será publicado no Diário Oficial do Estado o decreto 7.737/2021 com uma alteração. A atualização amplia em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. Agora, esse grupo comercial poderá ficar aberto até as 21 horas. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, contudo, seguem permitidas apenas até as 20 horas, mesmo horário do chamado “toque de recolher”. As medidas restritivas passam a vigorar a partir desta sexta-feira (28).

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De acordo com a Casa Civil do Estado, responsável pela peça jurídica, esse ramo também é considerado essencial por fornecer alimentação. A intenção é permitir que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Esta é a única mudança em relação ao decreto publicado na terça-feira (25). As novas regras começam a vigorar às 5h desta sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

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O texto prevê restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

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Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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