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Decretada a prisão preventiva de homem que cometeu feminicídio

A pedido do Ministério Público do Paraná, um homem investigado pela prática do crime de feminicídio em Paranaguá, no Litoral do estado, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva (por tempo indeterminado). A decisão é da Juíza de Direito titula

Da Redação

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Decretada a prisão preventiva de homem que cometeu feminicídio
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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.06.2020, 09:07:47 Editado em 17.06.2020, 09:07:52
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A pedido do Ministério Público do Paraná, um homem investigado pela prática do crime de feminicídio em Paranaguá, no Litoral do estado, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva (por tempo indeterminado).

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A decisão é da Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Paranaguá e atende manifestação feita pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca.

O crime ocorreu no dia 9 de junho, quando o agressor, usando um pistão de trator, golpeou a vítima, com quem convivia. Ele foi preso em flagrante. Ao requerer a decretação de prisão preventiva, o MPPR destacou a periculosidade do homem e a gravidade do crime, que ocorreu na presença das duas filhas do casal.

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Ao decretar a prisão preventiva, a Justiça destacou a existência dos critérios jurídicos para tanto – como prova da materialidade e indício suficiente de autoria – e reforçou os argumentos da Promotoria de Justiça quanto aos riscos existentes caso seja concedida liberdade ao agressor.

“Sua conduta é imprevisível e desarrazoada, não havendo segurança quanto a sua regularidade, pensamentos e vontades, o que demonstra a inexistência de freios inibitórios que o impeçam de fazer outras vítimas. Evidencia-se, portanto, que se trata de pessoa violenta e perigosa, propícia a agredir qualquer mulher que tenha a má sorte de com ele relacionar-se. Não há qualquer dúvida, portanto, que a liberdade do autuado infere gravíssimo risco à ordem pública”, afirmou a juíza na decisão.

Boatos – O crime teve grande repercussão na cidade, situação que se agravou com a recente divulgação de informações inverídicas em redes sociais de que o agressor poderia ser solto. A 6ª Promotoria de Justiça lembra que disseminar boatos em redes sociais para difamar ou injuriar instituições ou poderes da República ou ainda causar tumulto e pânico na população pode configurar crime contra a honra e contravenção penal contra a paz pública.

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Além disso, destaca que a utilização de publicidade profissional de advogado visando a captação de clientela ou a mercantilização da profissão é prática vedada pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nos próximos dias, a 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá oferecerá denúncia contra o agressor, que segue preso, por feminicídio majorado.

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