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Decisão da Justiça nega pedido do MP por ‘lockdown’ no Paraná

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou, no começo da tarde desta segunda-feira (20), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que o estado adote 'lockdown’ em algumas regiões do Paraná como forma de controle ao novo coronavírus.Para o

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.07.2020, 19:07:47 Editado em 20.07.2020, 19:07:45
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A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou, no começo da tarde desta segunda-feira (20), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que o estado adote 'lockdown’ em algumas regiões do Paraná como forma de controle ao novo coronavírus.

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Para os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública em quatro macrorregiões do Paraná, é importante a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19.

Apesar de se mostrar favorável a medidas mais rígidas, o juiz Eduardo Lourenço Bana disse entender que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas”.

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“É certo, como já pontuado, que a competência para selecionar as políticas públicas é do administrador, que ações de combate à pandemia vêm sendo implementadas pelo governo estadual desde meados de março e que a não reedição do decreto restritivo se faz em um contexto em que não há o abandono do enfrentamento do problema de saúde pública, não havendo, portanto, como concluir que esteja havendo omissão estatal que escancare a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da atuação do gestor público”, pontuou o juiz na decisão. O MPPR está avaliando se vai recorrer da decisão.

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