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Crédito do Nota Paraná pode ser usado para pagamento do IPVA

O contribuinte pode, a partir de terça-feira (1º.), pedir transferência de crédito para pagar o IPVA de 2023. Pedido por ser feito até 30 de novembro

Da Redação

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Nota Paraná lidera créditos para contribuinte transferir para o pagamento do IPVA a partir da próxima terça (01)
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Nota Paraná lidera créditos para contribuinte transferir para o pagamento do IPVA a partir da próxima terça (01)
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.10.2022, 12:28:05 Editado em 27.10.2022, 12:28:11
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A partir da próxima terça-feira (1º), estará disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A transferência poderá ser feita até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

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O montante pode ser utilizado para pagar o tributo em sua integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto para terceiros.

O sistema é interligado com o Detran/PR. Portanto, não é necessário preencher número de placa ou Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756.

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Para efetuar a transferência é só acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro.

“É importante ficar atento aos prazos, pois os créditos são automaticamente cancelados após 12 meses, ou seja, os créditos recebidos em novembro de 2021 que ainda não foram utilizados serão cancelados em novembro de 2022, especificamente no dia 9. Por isso fiquem atentos com os prazos para transferência dos valores”, alerta a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini.

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CPF NA NOTA

O programa Nota Paraná, criado pelo Governo do Estado e desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, devolve ao cidadão parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) recolhido nas compras no varejo. Essa devolução forma os créditos do contribuinte dentro do programa. Além do pagamento do IPVA, o cidadão tem a opção de transferir o dinheiro para a sua conta corrente.

Desde o início do programa, em 2015, mais de R$ 68 milhões foram transferidos para pagamento do IPVA, impactando uma média de 120 mil veículos por ano.

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COMO SE CADASTRAR

Para se cadastrar no programa é só acessar o site, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço de e-mail para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site.

Ao solicitar o CPF na nota em cada primeira compra do mês, o contribuinte ganha um bilhete eletrônico para participar dos sorteios mensais, com prêmios individuais de até R$ 1 milhão. Depois, cada R$ 200,00 em notas fiscais dão direito a mais um bilhete para o sorteio de seu respectivo período de adesão.

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