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Conselho Estadual aprova reajuste do salário mínimo regional para 2021

O salário mínimo regional do Paraná terá um aumento real para os trabalhadores em 2021. O reajuste foi definido em consenso entre representantes patronais e dos trabalhadores durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho nesta semana. O deputado Luiz C

Da Redação

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Conselho Estadual aprova reajuste do salário mínimo regional para 2021
Icone Camera Foto por Dálie Felberg / Alep
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.11.2020, 16:38:11 Editado em 27.11.2020, 16:38:42
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O salário mínimo regional do Paraná terá um aumento real para os trabalhadores em 2021. O reajuste foi definido em consenso entre representantes patronais e dos trabalhadores durante reunião do Conselho Estadual do Trabalho nesta semana. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) cumprimentou o Conselho e destacou a importância da decisão durante o período de crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

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“O diálogo e o bom senso prevaleceram. O salário mínimo regional protege os trabalhadores que não tem dissídio coletivo ou data-base. Atende de forma direta e indireta mais de 1,5 milhão de trabalhadores e movimenta o comércio e serviços”, disse.

Romanelli ressaltou que em 2021 o salário mínimo regional fará 15 anos de implantação. “O Paraná foi um dos primeiros Estados do país a estabelecer uma política consolidada de apoio aos trabalhadores. Nesses 15 anos, o Paraná registrou aumento na geração de empregos e de trabalhadores com carteira assinada”.

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Aumento real – Formado por representantes de centrais sindicais, federações patronais com o acompanhamento do Governo do Estado e do Ministério Público do Trabalho, o Conselho Estadual do Trabalho definiu que o salário mínimo regional paranaense será reajustado pela soma do reajuste do piso nacional, acrescido de 0,55 % que é 50 % do PIB de 2019 a passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

O salário mínimo regional em vigor tem quatro faixas salariais que variam de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

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