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Conheça quais são as novas regras de atendimento do INSS

As novas mudanças começaram a valer nesta segunda-feira (04), e são aplicadas para os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências

Da Redação

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As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 06h30 e as 10h
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As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 06h30 e as 10h
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.07.2022, 15:32:50 Editado em 06.07.2022, 15:32:49
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Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisarão se atentar para as novas regras de atendimento que devem ser seguidas. Confira nesta matéria quais são.

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As mudanças, impostas desde segunda-feira (04), abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidades antigas. Publicadas na quarta-feira (29/06), no Diário Oficial da União, as novas regras oficializam uma regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 06h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 07h e as 08h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas.

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O horário da tarde será dedicado para as perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.


IDENTIFICAÇÃO

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Conforme as novas regras, os que desejarem entrar na agência deverão portar documento de identificação. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir dos 60 anos de idade podem apresentar a carteira de identidade, que, caso tenha rasuras, não pode ser rejeitada pelo servidor público.

A nova norma visa diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Em outras situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir se a presença de outra pessoa no recinto se faz necessária.


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ENTREGA DE DOCUMENTOS

A partir de agora, o Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Contudo, a procuração - ou outro documento legal que comprove representação - será necessária caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

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Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.


AGENDAMENTO

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A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

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- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;

- Recursos pedidos por empresas;

- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);

- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;


Informações CNN Brasil.

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