Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisarão se atentar para as novas regras de atendimento que devem ser seguidas. Confira nesta matéria quais são.
As mudanças, impostas desde segunda-feira (04), abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidades antigas. Publicadas na quarta-feira (29/06), no Diário Oficial da União, as novas regras oficializam uma regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 06h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 07h e as 08h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas.
O horário da tarde será dedicado para as perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
IDENTIFICAÇÃO
Conforme as novas regras, os que desejarem entrar na agência deverão portar documento de identificação. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir dos 60 anos de idade podem apresentar a carteira de identidade, que, caso tenha rasuras, não pode ser rejeitada pelo servidor público.
A nova norma visa diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Em outras situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir se a presença de outra pessoa no recinto se faz necessária.
ENTREGA DE DOCUMENTOS
A partir de agora, o Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Contudo, a procuração - ou outro documento legal que comprove representação - será necessária caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
AGENDAMENTO
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas;
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
Informações CNN Brasil.
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