MAIS LIDAS
VER TODOS

Fim de ano

Conheça os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal

No dia de dezembro, o comércio costuma ter um aumento de movimentação para as trocas de presentes

Da Redação

·
Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções
Icone Camera Foto por Arquivo TN
Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.12.2024, 13:18:12 Editado em 26.12.2024, 13:19:15
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade
continua após publicidade

O Natal é época de trocas de presentes, seja na dinâmica do amigo secreto, em encontros especiais ou na ceia com a família. Também é um período em que muitas pessoas aproveitam as promoções para se presentear. Mas nem sempre o presente agrada, serve ou chega em perfeitas condições. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) oferece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos. Confira abaixo.

continua após publicidade

Trocas em lojas físicas

Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a realizar trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de realizar a compra.

“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-PR.

continua após publicidade

Produtos com defeitos ou incompletos

Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.

continua após publicidade

Compras on-line e entregas em casa

Nas compras realizadas on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.

continua após publicidade

“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca o defensor Ricardo Menezes.

O que fazer se os direitos forem desrespeitados?

Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o Nudecon da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná. Confira mais informações sobre o atendimento clicando aqui.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Paraná

    Deixe seu comentário sobre: "Conheça os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!