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Começa o calendário de pagamento do licenciamento 2022; veja as datas

O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas, confira

Da Redação

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O imposto poderá ser pago por PIX
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O imposto poderá ser pago por PIX
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.08.2022, 12:27:06 Editado em 02.08.2022, 14:14:15
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O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV-e), exercício 2022, conhecido como licenciamento anual ou “documento do veículo”, que permite a circulação dos veículos e é documento de porte obrigatório, teve início nesta segunda-feira (1º).

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Desde 2020, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não está mais emitindo a carta de aviso enviada anualmente aos proprietários de veículos. A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran Inteligente, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga por PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos credenciados.

O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; para as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0 têm como prazo para quitação novembro.

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Circular sem o licenciamento quitado é irregular e pode gerar infração de trânsito. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

DIGITAL – O CRLV não está mais sendo emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Está disponível apenas em versão digital (CRLV-e), que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas obrigatórias).

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