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Com suspeita de covid, mulher que violou isolamento é multada no Paraná

A Justiça do Paraná condenou uma moradora do município de Terra Roxa, localizado a 630 quilômetros da capital Curitiba, a pagar indenização de R$ 500 por danos sociais. A multa foi imposta depois que a mulher, que apresentava sintomas do novo coronavírus,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.11.2020, 14:00:00 Editado em 07.11.2020, 17:53:38
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A Justiça do Paraná condenou uma moradora do município de Terra Roxa, localizado a 630 quilômetros da capital Curitiba, a pagar indenização de R$ 500 por danos sociais. A multa foi imposta depois que a mulher, que apresentava sintomas do novo coronavírus, descumpriu o isolamento domiciliar para ir à igreja.

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O caso foi parar na Justiça no mês de junho, quando o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra a moradora. Na representação, a Promotoria argumentou que, diante da suspeita de contaminação, a mulher assinou termo de consentimento livre e esclarecido se declarando ciente da necessidade de isolamento, conforme recomendação médica.

"Entretanto, desrespeitou a determinação", diz o MP. "A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca naquele mês, com pedido liminar para que a ré mantivesse o isolamento, sob pena de multa", explicou o órgão.

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A liminar foi concedida na ocasião e o pedido de pagamento por danos sociais, julgado posteriormente, resultou na condenação imposta pelo juiz Elessandro Demetrio da Silva, da Vara Cível de Terra Roxa, no último dia 22.

"A conduta de infringir a determinação de se manter em isolamento domiciliar expôs um número indeterminado de pessoas ao risco de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), afetando a segurança de toda a sociedade", escreveu o magistrado.

Para fixar o valor, ele levou em conta a capacidade econômica da ré, além do fato de ter sido comprovada apenas uma ocasião em que ela descumpriu o isolamento.

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No despacho, o magistrado observou que a mulher ainda pode responder judicialmente caso fique comprovada transmissão do vírus para terceiros.

"Registro, inclusive, que os danos sociais possuem caráter essencialmente inibitório, e não compensatório, razão pela qual não se exclui a possibilidade de que a ré responda por eventuais danos causados a determinada pessoa, em demanda específica, caso se comprove que sua conduta, concretamente, determinou a contaminação de outra pessoa pelo coronavírus", concluiu.

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