Nestes últimos dias de 2022, 204 presos do regime semiaberto, que fazem parte do sistema prisional de Maringá, sairão temporariamente nos feriados de natal e ano novo.
O benefício da saída temporária difere do indulto de fim de ano (perdão da pena). Este benefício é concedido para as pessoas encarceradas que já cumpriram até 1/6 (um sexto) da pena decretada pela justiça e é um direito assegurado.
Os beneficiários da saída temporária podem deixar a prisão até cinco vezes por ano, em datas comemorativas ou feriados, e ficarem até sete dias fora do sistema prisional.
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Nas datas do natal e do ano novo, os pedidos para essas saídas tendem a aumentar significativamente, e no sistema prisional de Maringá o cenário não é diferente.
Na semana do natal, entres os dias 23 a 29 de dezembro, 100 presos terão o benefício da saída. Já na semana do ano novo, entre os dias 29 de dezembro e 4 de janeiro, 104 presos utilizarão esse benefício.
Em 2021, entre o feriado de natal e o ano ano, 211 presos saíram por meio desse benefício concedido e somente 12 não retornaram às prisões para dar continuidade na pena.
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