Realizar a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, no Paraná, agora se tornou algo inconstitucional. Pelo menos é o que aponta uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A leitura está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa e prevê que: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.
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No entanto, segundo o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, ao ser declarada institucional pelo Tribunal de Justiça, a norma perde efeito.
A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, foi no fim de maio. O placar foi de 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.
A maioria dos desembargadores acatou o argumento principal do então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que entrou com a ação. Segundo ele, ao autorizar a leitura de versículo bíblico no início das sessões, a Câmara de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”.
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Durante o julgamento, os desembargadores que votaram pela inconstitucionalidade entenderam que os vereadores prestigiaram as religiões “que professam os ensinamentos bíblicos em desfavor de todas as demais”.
Os magistrados reiteraram que “a República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.
Com informações do G1.
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