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Câmara de Londrina aprova projeto que eleva salários de vereadores

O valor bruto do subsídio dos vereadores passa a ser de R$ 13.636,59

Da Redação

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Na votação, 13 vereadores votaram favoráveis à proposta, e cinco contrários
Icone Camera Foto por Devanir Parra/ Câmara de Londrina
Na votação, 13 vereadores votaram favoráveis à proposta, e cinco contrários
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.02.2023, 19:14:40 Editado em 14.02.2023, 19:14:39
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A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, na tarde desta terça-feira (14), em primeira discussão, o projeto de lei (PL) que prevê a recomposição inflacionária salarial do funcionalismo da Casa, no percentual de 5,71%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, a proposta prevê aumento de salários para os parlamentares e servidores.

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De acordo com o vereador Emanoel Gomes (REPUB), presidente da Câmara, a medida não aumenta ou fixa os ganhos para a próxima Legislatura, mas apenas recompõe as perdas inflacionárias do período de um ano. “Essa recomposição, em específico dos vereadores, é do ano passado, de 2022. Isso não é retroativo [a 2017], porque os vereadores estão há seis anos sem reposição. Se fosse trazer de seis anos para cá, o impacto seria muito grande. Então, é a recomposição do ano passado”, afirmou. As informações são do site Tem Londrina.

Na votação, 13 vereadores votaram favoráveis à proposta, e cinco contrários.

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Segundo a Câmara, desde 2017, o rendimento mensal bruto dos vereadores é de R$ 12.900 e, descontados os valores relativos à previdência e ao Imposto de Renda, o total líquido é de, aproximadamente, R$ 9.500. Neste período, inflação medida pelo INPC foi de 36,35%. Ao ser aplicada a correção inflacionária prevista no PL (5,71%), o valor bruto do subsídio dos vereadores passa a ser de R$ 13.636,59. Já o subsídio bruto do presidente passa de R$ 15.000,00 para R$ 15.856,50.

De acordo com a procuradoria da Câmara, a recomposição inflacionária é autorizada pela Constituição Federal e não pode ser feita de forma automática. A correção da inflação deve ser efetuada por meio de projeto de lei, contendo o índice exato a ser aplicado no ano corrente.


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