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Calendário de pagamento do IPVA começa dia 20 de janeiro; saiba mais

Neste ano entra em vigor a lei que isenta o pagamento IPVA de motos até 170 cilindradas no Paraná

Da Redação

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O IPVA corresponde a 3,5% do valor do veículo na Tabela Fipe
Icone Camera Foto por Geraldo Bubniak/AEN
O IPVA corresponde a 3,5% do valor do veículo na Tabela Fipe
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.01.2025, 11:28:05 Editado em 03.01.2025, 13:20:16
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O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 inicia no dia 20 de janeiro deste ano no Paraná. A data varia conforme o número final da placa do veículo.

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O IPVA corresponde a 3,5% do valor do veículo na Tabela Fipe. Os impostos pagos à vista recebem 6% de desconto.

O sistema de pagamento é online, segundo o governo estadual. Os contribuintes não receberão boleto em casa ou qualquer tipo de correspondência. Por isso, é preciso acessar o site do Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) para checar os valores. Já as guias de pagamento devem ser emitidas pelo portal do IPVA no site da Secretaria de Fazenda.

Para isso, é necessário digitar o número do Renavam, que fica no canto superior esquerdo do documento do veículo.

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O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes sem juros no boleto ou no pix. O contribuinte pode optar pelo pagamento em 12 vezes para pagamento no cartão de crédito. Nesse caso, há juros conforme a bandeira.

O calendário começa em 20 de janeiro para as placas com final 1 e 2. As placas finais 3 e 4 têm vencimento no dia 21. O calendário segue sucessivamente até 24 de janeiro, quando termina o prazo para pagamento das placas 9 e 0.

Neste ano entra em vigor a lei que isenta o pagamento IPVA de motos até 170 cilindradas no Paraná. São cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.

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A nova Lei foi sancionada no fim do ano passado. A medida, segundo o governo do Estado, visa valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Paraná.

OUTRAS MUDANÇAS - A nova lei também trouxe avanços em outras áreas tributárias, como a isenção do IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio, como ônibus, micro-ônibus e caminhões. A isenção vai até dezembro de 2027 incentivando o uso de alternativas mais limpas.

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Além disso, a tributação sobre combustíveis foi simplificada, com o imposto sendo cobrado apenas uma vez no ciclo de comercialização. A medida elimina distorções do modelo anterior e padroniza a cobrança em todo o país.

Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações foi ajustado para beneficiar herdeiros e cônjuges, ampliando isenções para imóveis de até R$ 365 mil e verbas rescisórias de até R$ 70.170.

De acordo com o governador, essas mudanças representam um esforço do Governo para simplificar tributos e aliviar o bolso dos cidadãos. “Isso fortalece a economia e a sustentabilidade no estado”, completa.

REEMBOLSO - O motociclista que optou por utilizar os créditos do Nota Paraná para abatimento do IPVA, terá o valor reembolsado até o fim de janeiro diretamente no aplicativo do Nota Paraná.

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