O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a restituição de R$ 1.973.657,67, de forma solidária, pela Associação dos Deficientes Físicos de Londrina (Adefil) e seu ex-presidente, Paulo Rogério Fernandes Lima. O valor deve ser devolvido ao cofre do Município de Londrina. O processo transitou em julgado e o pagamento deve ser feito até o dia 23 de novembro.
A decisão é decorrente da Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Município de Londrina e julgada procedente pela Segunda Câmara do TCE-PR. O processo apurou irregularidades no uso dos valores repassados pela Prefeitura de Londrina à Adefil - uma organização não-governamental (ONG) -, por meio do Termo de Convênio nº 142/11. O objetivo do repasse era o atendimento a pessoas com deficiência no município, incluindo o serviço de fisioterapia.
A Prefeitura de Londrina instaurou a tomada de contas após constatar, por meio do Relatório nº 3/2015 da Controladoria Geral do Município, as seguintes irregularidades: inexistência de comprovação de pesquisa de preços para aquisição de materiais e serviços; ausência de aplicação financeira dos recursos não utilizados; pagamentos realizados à própria entidade com verba do convênio; falta de comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas; e ausência de apresentação da Prestação de Contas.
Em outubro de 2014, o município rescindiu unilateralmente do Convênio 142/2011, por descumprimento de suas cláusulas, e ingressou com ação de ressarcimento, por improbidade administrativa, contra a Adefil e seu então presidente, na Primeira Vara da Fazenda Pública de Londrina. Na Tomada de Contas Especial aberta pelo TCE-PR, a entidade e o dirigente não apresentaram defesa.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da Tomada de Contas, com a restituição de valores e aplicação de multa ao presidente da entidade. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Além da restituição solidária dos valores, Paulo Lima foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Adefil e seu representante legal à época do convênio também foram punidos com base no artigo 97 da Lei Orgânica do Tribunal. Assim, ambos ficam proibidos de contratar com o Estado e os municípios do Paraná por cinco anos. Paulo Lima também ficará inabilitado para o exercício de cargo em comissão na administração pública pelo mesmo período.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 10, concluída em 3 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2.339/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.381 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 8 de outubro.
A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra a Adefil e Paulo Rogério Fernandes Lima, responsáveis solidários pela devolução dos valores. O prazo para o pagamento dos R$ R$ 1.973.657,67, além da multa de R$ 1.450,98 - esta de responsabilidade exclusiva de Lima -, é o dia 23 de novembro. Caso isso não ocorra, os nomes da entidade e seu gestor serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
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