A Assembleia Legislativa do Paraná começou a debater na sessão plenária remota desta quarta-feira (12) a proposta que cria o “Programa Cartão Social” do transporte metropolitano do Governo do Paraná. O projeto de lei 486/2020, assinado pelo Poder Executivo, tem como objetivo aportar recursos necessários para a continuidade do funcionamento do sistema de transporte coletivo integrado metropolitano e oferecer auxílio aos moradores da Região Metropolitana de Curitiba que precisam se deslocar para a procura de um novo posto de trabalho ou para o atendimento de necessidades urgentes após a situação de emergência causada pela Covid-19.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável emitido pelo relator, deputado Nelson Justus (DEM). No entanto, o deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista ao parecer e, com isso, a matéria retorna à pauta de votações na próxima segunda-feira (17), uma vez que tramita em regime de urgência. O projeto também aguarda os pareceres das Comissões de Finanças e Tributação, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
De acordo com o Poder Executivo, o programa irá distribuir créditos por meio do “Cartão Social” para os moradores das cidades atendidas pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM). Cada crédito eletrônico do cartão, segundo o projeto, terá o valor correspondente a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público da Região Metropolitana de Curitiba e somente poderão ser utilizados após o fim da pandemia de coronavírus.
Segundo a proposição, o Estado destinará os créditos do programa, preferencialmente, aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cidadãos cadastrados em programas existentes ou que venham a ser criados durante a pandemia pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
O texto também determina que os créditos adquiridos serão distribuídos aos beneficiários sem qualquer custo adicional. Caberá ao operador do sistema de bilhetagem fornecer, gratuitamente, os cartões inteligentes de transporte.
“O “Programa Cartão Social” visa garantir a manutenção do serviço de transporte público metropolitano coletivo, que teve forte impacto devido à queda de usuários durante a paralisação das atividades econômicas. Ademais, é preciso manter o nível de oferta para reduzir o número de passageiros por veículo, visando evitar aglomerações”, ressalta o Executivo na justificativa da proposta.
Doadores – Assinado pelo deputado Ricardo Arruda (PSL), o projeto de lei 104/2019, alterando a Lei Estadual 19.293/2017, que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados em todo o estado do Paraná, também passou em segunda votação. A mudança prevista na proposta estende o mesmo benefício aos doadores de medula óssea. O texto avançou com uma emenda modificativa na Comissão de Saúde Pública, assinada pela relatora, deputada Cristina Silvestri (CDN), prevendo que a comprovação da condição de doador de sangue ou de medula óssea será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
Títulos – Passaram em segunda votação os projetos de lei 844/2019, do deputado Marcio Pacheco (PDT), que concede o título de Utilidade Pública à Associação de Produtores Orgânicos e dos Meliponicultores de São José dos Pinhais; e 426/2019, que concede ao município de Rosário do Ivaí o título de Capita da Uva Niágara. Com as dispensas de votação das redações finais aprovadas, ambas as proposições seguem para sanção, ou veto, do Executivo. Já o projeto de lei 489/2020, do deputado Soldado Adriano José (PV), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, foi aprovado em primeira discussão.
Calamidade - Os deputados aprovaram o projeto de decreto legislativo 23/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade dos municípios de Ipiranga e Doutor Camargo devido à pandemia de Covid-19. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Veto – Por fim, os parlamentares votaram pela manutenção do veto parcial 17/2020, do Poder Executivo, ao projeto de lei 268/2020, do próprio Governo do Estado, que altera a Lei 11.580/1996 e trata sobre o ICMS. No texto do veto, o Executivo suprime o art. 15 da proposta, que garantia o aumento de remuneração ao membro do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, adicionando uma forma de remuneração e determinando que a mesma seja paga de forma retroativa à 10 de abril de 2020.
De acordo com o veto, há claro aumento de despesa obrigatória de caráter continuado com pessoal do Poder, violando, portanto, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), que proíbe estados recebedores do auxílio do Governo Federal, até 31 de dezembro de 2021, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como a alteração da estruturação de carreira que implique aumento de despesa.
Identidade visual – O projeto de lei 481/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que altera o art. 1º da Lei Estadual 15.538/2007, foi retirado da pauta de votações por ofício do presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). O texto seria votado em primeiro turno. A proposição prevê que bens públicos estaduais e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes informativos de obras públicas estaduais e municipais possam ser identificados pelos símbolos de identidade visual do Governo do Paraná ou brasão do município previsto no art. 6º da Constituição Estadual.
Advocacia dativa – O projeto de lei 1/2020, assinado pelo Governo do Estado, que promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) e tem como objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo, foi retirado de pauta por três sessões ordinárias a pedido do líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD). Com isso, a matéria retorna à ordem do dia nas próximas sessões plenárias.
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