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Após discordar da decisão de lockdown parcial no PR, Dep. Tiago Amaral deixa a vice-liderança na ALEP

O deputado estadual Tiago Amaral (PSB) comunicou neste sábado (4) que deixará a vice-liderança do Governo na Assembleia Legislativa do Paraná.De acordo com ele, por não concordar com as medidas adotadas pela Secretaria do Estado de Saúde do Paraná e por e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.07.2020, 17:06:14 Editado em 04.07.2020, 18:29:53
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O deputado estadual Tiago Amaral (PSB) comunicou neste sábado (4) que deixará a vice-liderança do Governo na Assembleia Legislativa do Paraná.

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De acordo com ele, por não concordar com as medidas adotadas pela Secretaria do Estado de Saúde do Paraná e por entender que a melhor medida a ser tomada neste momento é a delegação de competência e responsabilidade para as prefeituras.

Além disso, afirma que "considerando que as decisões foram tomadas pelo Governo do Estado exclusivamente por determinação da Secretaria Estadual de Saúde, sem qualquer consulta ou comunicado à Assembleia Legislativa do Paraná e aos parlamentares, considerei que a posição de deixar a vice-liderança é a mais adequada nesse momento."

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Veja o vídeo:

Lockdown parcial

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou na terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam foram determinadas através do decreto 4.942/2020 e estão valendo desde quarta-feira (01/07).

O documento definiu parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macroregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

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