A Justiça determinou a condenação por estelionato de um advogado denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. O caso aconteceu em Paraíso do Norte, no noroeste do Estado. Ele foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, além de multa, de arcar com as custas processuais e da obrigação de pagar às vítimas, mãe e filha, R$ 10 mil por dano material.
Na ação penal, o MPPR relata duas situações: na primeira, em um processo para obtenção de alvará judicial, o advogado teria solicitado valores indevidos, sob a justificativa de pagamento de “caução” e de evitar “prestação de contas” em Juízo – expedientes que não existem no processo judicial. No segundo caso, novamente aproveitando-se da confiança que as clientes depositavam nele, teria intermediado a suposta venda de um imóvel, que na verdade era de propriedade da Companhia Paranaense de Energia (Copel), fazendo se passar por uma terceira pessoa, que teria “sumido” com parte do dinheiro das mulheres, inviabilizando o negócio. As ilegalidades são atestadas em provas documentais e vários relatos testemunhais.
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Como aponta a Promotoria de Justiça nas alegações finais, “Finda a instrução, é de se reconhecer que o conjunto probatório formado nos autos permite concluir, além de qualquer dúvida razoável, que o réu [...] praticou os crimes de estelionato narrados na exordial, impondo-se a procedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia”. O MPPR destaca ainda que as vítimas, além do prejuízo material, “experimentaram sequelas emocionais graves, suportando problemas psicológicos, como depressão” – fato inclusive reconhecido pelo Juízo da Vara Criminal de Paraíso do Norte na sentença.
O sentenciado poderá recorrer em liberdade da decisão.
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