MAIS LIDAS
VER TODOS

Rede estadual de ensino

Ação no STF questiona projeto que terceirizou escolas públicas do PR

ADI, com pedido de liminar, é assinada pela presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann

Da Redação

·
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF)
Icone Camera Foto por Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF)
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.07.2024, 14:48:29 Editado em 11.07.2024, 14:49:02
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), no início desta quinta-feira (11), pedindo que a Corte considere inconstitucional o projeto de lei que privatizou escolas públicas no Paraná no mês passado. A ADI, com pedido de liminar, é assinada pela presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, atende uma série de reivindicações de parlamentares do PT-PR, que foram ignoradas durante o trâmite do projeto, que ocorreu em regime de urgência, na Assembleia Legislativa.

continua após publicidade

-LEIA MAIS: Bolsonaro pede ao STF acesso à delação de Cid no caso das joias sauditas

“O STF deve considerar os argumentos robustos apresentados pela ADI e cancelar a privatização das escolas paranaenses. Apontamos, com precisão, violações dos princípios constitucionais. Sem eufemismo, nós sabemos, que o programa entrega para a iniciativa privada o ensino público, o que é vedado pela Constituição de 88”, ressalta o deputado Arilson Chiorato, que também preside o partido no estado.

continua após publicidade

Segundo o deputado, o documento aponta que a Lei 22.006/2024 incorre em violações à Constituição Federal, de cunho formal e material, que abrangem desde o desrespeito à competência legislativa da União Federal até o devido processo legislativo.

“Esse projeto, que é um verdadeiro inimigo da educação, regula a gestão administrativa e financeira por ente privado, o que o artigo 22 da Constituição Federal, inciso XXIV, insere no rol de competência legislativa privativa da União Federal”, pontua o deputado Arilson.

A Ação ressalta que os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União Federal – e neles não se inclui a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada. “Não se trata de mera conjectura, mas de concretização do comando constitucional, sustentada pela jurisprudência desta Suprema Corte”, complementa, pontuando pareceres que reforçam a competência da união sobre o tema.

continua após publicidade

“Não há lei federal que permita a terceirização da gestão do ensino público a empresas privadas de gestão educacional. Ao definir as “Diretrizes e Bases da Educação Nacional” na forma da Lei Federal nº 9.394/1996, a União estabeleceu, expressamente, que a manutenção, o desenvolvimento e a organização dos sistemas de ensino dos estados são de sua própria incumbência”, cita parte de argumento que endossa a ADI.

Outro argumento apresentado na ADI, segundo o deputado Arilson, é a falta de estimativa de impacto financeiro-orçamentário. “Como parlamentar, pedi o relatório do impacto financeiro, mas não fui ouvido, porém o art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) prevê que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

“O STF fará uma avaliação isenta sobre o tema e tenho certeza que a Corte enxergará as violações cometidas e as escolas do Paraná voltarão a ser públicas, de verdade, de novo”, espera o parlamentar.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Paraná

    Deixe seu comentário sobre: "Ação no STF questiona projeto que terceirizou escolas públicas do PR"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!