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UEM não autoriza Estado a depositar salários na Caixa

A reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ainda não autorizou a Secretaria da Administração a transferir os recursos da folha de pagamentos dos servidores da instituição para a Caixa Econômica Federal. Para liberar a operação, o reitor precisa

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.02.2018, 17:06:00 Editado em 02.02.2018, 14:06:58
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A reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ainda não autorizou a Secretaria da Administração a transferir os recursos da folha de pagamentos dos servidores da instituição para a Caixa Econômica Federal. Para liberar a operação, o reitor precisa encaminhar um ofício padrão ao Estado, assim como já fizeram as demais universidades estaduais. Em razão disso, ainda não foi possível depositar o pagamento de janeiro dos funcionários da UEM.

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O Governo do Estado liberou a folha salarial dos servidores da Unicentro (Guarapuava), Unioeste (Cascavel), UEPG (Ponta Grossa) e UEL (Londrina). Os salários foram depositados, de forma gradativa, durante esta quinta-feira (01), conforme a finalização da análise das documentações enviadas nos últimos dois dias pelas reitorias.

Apenas os servidores e professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ainda não receberam os salários. Toda a documentação necessária para o processamento da folha foi conferida e aprovada. No entanto, até o início da noite desta quinta-feira, faltava a autorização do reitor para crédito no banco credenciado, nos mesmos termos em que o documento foi assinado pelas outras instituições estaduais de ensino superior.

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Ao longo de toda a semana, os técnicos do Estado trabalharam em regime de plantão para concluir as análises dos documentos relativos às folhas salarias das universidades. A determinação do governo é para que, a partir da aprovação da documentação, os salários sejam liberados no menor prazo possível para as contas dos servidores.

HISTÓRICO – Desde 2012, o Estado alerta as universidades para a necessidade de integração das despesas salariais ao sistema de gestão da folha do funcionalismo (RH – Paraná – Meta4). Para 2018, a obrigatoriedade consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a inclusão na plataforma obedece preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e de transparência dos gastos públicos.

A partir de janeiro deste ano, entrou em operação o Novo Siaf, que não prevê outra solução para controle e execução orçamentária e financeira de pessoal que não seja o sistema integrado com o Meta 4, que já é usado pelos demais órgãos do Estado.

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Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que as universidades enviassem os documentos necessários para a inclusão da folha das instituições de ensino superior no sistema Meta4. No ano passado, o governo também acionou a Justiça para que as universidades agilizassem a integração de dados.

Em outubro passado, a 3a. Vara da Fazenda Pública concedeu liminar em favor do governo, entendendo que a medida não fere a autonomia universitária. Há uma semana, o mesmo juízo estabeleceu multa aos reitores que ainda se negavam a transmitir as informações para a plataforma do Estado.

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