O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano.
As medidas de fiscalização e os cuidados durante a caça têm o objetivo de garantir a perpetuação da espécie. Por isso, a captura dos crustáceos é permitida com uma série de restrições que devem ser respeitadas.
“Nós também estamos nos reunindo com as comunidades do Litoral para esclarecer dúvidas, além orientar os pescadores e quem consome o caranguejo sobre as regras e a necessidade de cumpri-las. Quanto mais informação espalharmos mais protegermos a espécie”, disse o chefe regional do IAP no Litoral, Jamil Santos da Costa.
É proibida a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante – enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
Também ficam proibidos no Paraná durante a temporada a entrada, o transporte e a comercialização do caranguejo processado, inteiro ou em partes, sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto.
FISCALIZAÇÃO – Durante toda a temporada de caça, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçam a fiscalização em locais onde historicamente há registros de captura irregular e infrações ambientais. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições estabelecidas poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.
As regras para captura do caranguejo-uçá no Estado foram instituídas em 2002 pela Portaria do IAP nº180.
DEFESO – De 15 de março a 30 de novembro de 2018 ficam novamente proibidos a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, da desova e crescimento dos novos crustáceos. A medida é necessária para preservar e proteger o seu habitat.
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