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Detran alerta sobre atenção especial no transporte escolar

Na semana do Dia das Crianças, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) faz um alerta aos pais e familiares para garantir a segurança das crianças. Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento.“A falta de se

Da Redação

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Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento (Foto: AEN)
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Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento (Foto: AEN)
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.10.2017, 18:10:00 Editado em 09.10.2017, 18:21:42
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Na semana do Dia das Crianças, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) faz um alerta aos pais e familiares para garantir a segurança das crianças. Mesmo quem contrata um serviço de transporte, principalmente escolar, deve ficar atento.

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“A falta de segurança no transporte escolar das crianças aumenta as chances de acidentes de trânsito. Por isso, é importante que os pais prestem atenção e conversem com os prestadores se serviço sobre a manutenção dos equipamentos de segurança e o tratamento dado aos passageiros”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

LICENÇA PARA TRAFEGAR – No parabrisa do veículo do lado superior direito é possível observar um adesivo de Licença para Trafegar. O documento, emitido pelo município, tem validade de seis meses e certifica que o veículo passou por uma vistoria interna e externa e está autorizado a circular. No material ainda é possível conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.

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EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - O veículo utilizado para o transporte escolar deve ter acessórios de segurança adequados às crianças que estão sendo transportadas, conforme a idade de cada uma.“Cada criança deverá sempre usar o seu próprio cinto, não poderá ser acomodada no banco da frente se tiver menos de 10 anos e de forma alguma devem ser colocadas duas ou mais crianças em um único cinto de segurança”, alerta o chefe de Divisão de Registro de Veículos do Detran, Larson Orlando.

CADEIRINHA, OBRIGATÓRIO OU NÃO? - Desde 2015, a exigência do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos escolares tem sido alvo de discussão em todo país. No final desse mesmo ano, a fiscalização já havia sido adiada fiscalização para 1º de janeiro de 2017. Depois de uma série de protestos de motoristas de transporte, a última decisão do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) foi a suspensão da obrigatoriedade.O órgão justificou que a decisão de suspender a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.

CONSULTA - Com o número da placa é possível verificar a situação do veículo no site do www.detran.pr.gov.br, na categoria “Veículos”, “Transporte Escolar”. Assim, os pais têm acesso às informações se o veículo está devidamente equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e se os pneus estão em boas condições de uso.

MOTORISTA – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação "D" para transportes de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista.“Para a contratação dos serviços, além de toda a questão regulamentar, é importante antes observar a conduta do motorista no trânsito, conversar com outros familiares e até mesmo com representantes da escola para obter referências do tratamento dado às crianças”, recomenda o coordenador de habilitação do Detran, Farid Gelasco.

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