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Paraná assegura atendimento a crianças, adolescentes e idosos

A transparência e agilidade no atendimento a crianças e adolescentes e a pessoas idosas estão asseguradas pelo Governo do Paraná. O governador Beto Richa e a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, assinaram as leis 19.173 e 19.252

Da Redação

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Paraná assegura atendimento a crianças, adolescentes e idosos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2017, 17:56:00 Editado em 07.12.2017, 17:57:28
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A transparência e agilidade no atendimento a crianças e adolescentes e a pessoas idosas estão asseguradas pelo Governo do Paraná. O governador Beto Richa e a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, assinaram as leis 19.173 e 19.252, que criam os sistemas estaduais das políticas da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa e simplificam a forma de repasse de recursos estaduais para atendimento a este público.

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A nova legislação regulamenta a transferência de recursos para os municípios, que será mais rápida e menos burocrática. “O Paraná foi pioneiro na implantação do repasse fundo a fundo na assistência social e agora inova novamente, ao levar essa modalidade para as políticas de garantia de direitos”, afirma a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa.

Os instrumentos legais permitem que os recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) sejam transferidos diretamente para os fundos municipais, sem a necessidade de convênios.

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“Essa é uma maneira de garantir a continuidade das ações que desenvolvemos em parceria com os municípios e com as entidades sociais que atendem às pessoas nessas duas importantes fases da vida”, comentou Fernanda Richa.

QUEM RECEBE – A destinação dos recursos dos fundos estaduais é determinada pelos respectivos conselhos estaduais de direitos, conforme legislação própria. Os conselhos são formados de forma paritária por representantes governamentais e representantes da sociedade civil.

“De maneira democrática e autônoma, o conselho de cada política escolhe a ação a ser executada e o valor que será destinado. Cabe ao gestor acatar a decisão. Nesse sistema a sociedade acompanha o desenvolvimento de cada ação, garantindo a efetiva aplicação para atender aqueles que mais precisam”, detalhou Fernanda.

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As leis sancionadas nesta semana orientam as prefeituras a instituírem conselhos municipais, fundos e planos específicos para cada público, para que possam receber repasses e melhorar o atendimento em suas cidades. Todos os municípios do Paraná contam com conselhos municipais da Criança e do Adolescentes e 90%, com os da Pessoa Idosa.

CONTINUIDADE – Outra inovação implantada com os novos sistemas é que, a partir de agora, os programas aprovados pelos conselhos estaduais estarão regulamentados em lei, ou seja, deverão ser executados independente do gestor que responda pela administração pública.

“O que fazemos nesta gestão vira política de estado e não uma política de governo. São ações perenes que permanecerão independentes dos governantes. Assim, garantimos que os benefícios sejam mantidos para toda a população do nosso Estado”, explicou a secretária.

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O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Alann Bento, diz que com a criação dos sistemas em lei, o cofinanciamento dos programas deliberados não sofre interrupção, garantindo a continuidade do atendimento em todo o estado.

“Programas importantes que hoje atendem milhares de crianças e adolescentes poderiam sofrer alguma interrupção, por demora ou burocracia no repasse, se não fosse a aprovação da lei”, detalhou Bento.

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Para Leandro Meller, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o novo sistema vai fortalecer as ações da política da pessoa idosa, que já teve avanço expressivo, com o aumento no número de conselhos municipais.

“O fortalecimento da atenção à pessoa idosa conta com a participação das prefeituras e das entidades sociais. Com essa lei, tanto o repasse de recursos como o controle das ações serão mais simples e transparentes”, declarou Meller.

EXEMPLOS – Para participar dos programas e receber os respectivos recursos, prefeituras ou entidades sociais devem aderir às deliberações e editais, aprovadas pelos conselhos estaduais e divulgadas pela Secretaria da Família. Os conselhos estaduais deverão definir, anualmente, o que será repassado às prefeituras como transferência obrigatória, para que sejam executados pelos municípios.

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Nos programas de aprendizagem e qualificação, por exemplo, passaram 5.587 adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. Foram investidos R$ 4,16 milhões em projetos de 23 organizações da sociedade civil.

Pelo Crescer em Família, foram destinados R$ 27 milhões de recursos estaduais a 143 municípios, para garantir direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de suas famílias.

Pelo programa Liberdade Cidadã, 83 municípios receberam R$ 10,7 milhões do FIA para acompanhamento de adolescentes que cumprem medida socioeducativa, sem internação. Durante esse período o adolescente é encaminhado a programas de educação, saúde e inclusão no mundo do trabalho.

Desde 2015, o governador Beto Richa determinou que todas as empresas estatais do Paraná destinem 1% do valor de devido do Imposto de Renda ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar).

INTEGRAÇÃO – Entre as diretrizes apontadas pelas leis está a participação dos órgãos e setores da administração que atuam nas áreas da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho. A participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis fica garantida por meio de organizações representativas.

Também define a integração entre a rede pública e a rede privada em ações, programas, serviços, projetos e atividades de atendimento, assessoramento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. As leis regulamentam o acompanhamento e a avaliação da utilização dos recursos, bem como da eficácia das ações inerentes às políticas executadas nos programas e projetos.

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