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Proibição à pesca de espécies nativas começa na quarta-feira

A partir desta quarta-feira (1º), e até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que

Da Redação

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A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais (Foto: AEN)
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A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais (Foto: AEN)
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.10.2017, 15:55:00 Editado em 27.10.2017, 15:58:23
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A partir desta quarta-feira (1º), e até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.

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A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.

A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.

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"No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois elas são invasoras, não possuem predadores naturais e acabam por destruir a fauna nativa", diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

MULTA – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

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