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TJ-PR determina transferência de presos condenados da cadeia de Ponta Grossa

Em até 180 dias, todos os presos com condenação definitiva mantidos na cadeia pública Delegado Hildebrando de Souza de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, devem ser transferidos para estabelecimentos prisionais adequados ao seu regime de cumprimento de pena.

Da Redação

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Atualmente, a cadeia pública Delegado Hildebrando de Souza abriga 815 pessoas (Foto: ARede)
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Atualmente, a cadeia pública Delegado Hildebrando de Souza abriga 815 pessoas (Foto: ARede)
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.10.2017, 15:10:00 Editado em 20.10.2017, 16:04:34
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Em até 180 dias, todos os presos com condenação definitiva mantidos na cadeia pública Delegado Hildebrando de Souza de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, devem ser transferidos para estabelecimentos prisionais adequados ao seu regime de cumprimento de pena. A carceragem também não poderá mais receber presos já condenados, sob pena de multa de R$ 10 mil, para cada dia de atraso, para cada preso. A determinação é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e atende recurso interposto na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca. Com capacidade para 283 presos, atualmente a cadeia abriga 815 pessoas (75 dos presos são mulheres). Aproximadamente 300 deles já possuem condenação.

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A ação foi ajuizada pelo MP-PR em maio deste ano e trata da superlotação da carceragem, situação que colocava em risco tanto os presos e profissionais que trabalham na unidade quanto a população da cidade, em razão da ameaça de rebeliões e fugas. O requerimento foi instruído por laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, atas de reuniões do Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa e das reuniões do Comitê de Transferência de Presos, além de carta escrita pelas pessoas detidas, relatando a precariedade da situação em que são mantidos (autos nº 0021782-92.2017.8.16.0019).

Em 1º de junho, o Juízo da comarca concedeu liminar determinado a transferência dos presos em dez dias. O Estado recorreu e, em segunda instância, o TJPR cassou a liminar. Em julho, o MPPR, via Coordenadoria de Recursos Cíveis, protocolou agravo em suspensão de liminar, para que o pedido foi reconsiderado pelo Tribunal, o que foi deferido, pelo presidente do TJPR, que reformulou a liminar apenas quanto ao prazo, passando de 10 para 180 dias.

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Proposta – Em abril deste ano, o MPPR, via Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhou ao Governo do Estado minuta de Termo de Ajustamento de Conduta para buscar uma solução administrativa para todas as unidades prisionais existentes em delegacias do Paraná. A medida considera tanto a questão dos presos, mantidos nas carceragens da Polícia Civil em situação que fere os princípios da dignidade da pessoa humana, quanto da segurança pública, que afeta a toda a população. No Paraná, há perto de 20 mil pessoas cumprindo pena nas 33 penitenciárias do estado e quase 10 mil em delegacias, conforme relatório do Tribunal de Contas do Paraná, de abril deste ano. O TAC segue sob análise do governo do Estado, mas já há sinalização positiva da Procuradoria-Geral do Estado para que seja firmado (saiba mais aqui).

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