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Justiça bloqueia bens de servidora que desviou recursos de autarquia funerária em Londrina

Os bens da servidora pública municipal Fabiana Contim Ferreira, demitida da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) (norte do Paraná), foram bloqueados, em liminar, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos

Da Redação

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Servidora foi demitida após desvio de recursos da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) - Foto: N.Com/Divulgação
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Servidora foi demitida após desvio de recursos da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) - Foto: N.Com/Divulgação
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.09.2016, 13:49:00 Editado em 21.09.2016, 14:47:08
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Os bens da servidora pública municipal Fabiana Contim Ferreira, demitida da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) (norte do Paraná), foram bloqueados, em liminar, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, após comprovação de desvio de recursos,. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (21) pelo Judiciário. 

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Ela era concursada pela prefeitura e exercia o cargo o cargo de agente de gestão pública. A Promotoria solicita que ela devolva R$ 73,9 mil aos cofres públicos, valor equivalente ao dobro do que  teria desviado do órgão entre março e setembro de 2015.

De acordo com apuração do procedimento administrativo disciplinar por parte da corregedoria do município e em inquérito instaurado pelo Ministério Público, Fabiana ficava com o pagamento de guias de recolhimento emitida em serviços do órgão e não dava baixa no sistema financeiro.

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A servidora fazia o atendimento e, depois identificar o serviço buscado pelo usuário, informava o valor e a forma de pagamento. Após emitir a guia em três vias, recebia o dinheiro e vistava os recibos.

Depois de fornecer a primeira via ao usuário, Fabiana extraviava a via que deveria ser encaminhada à contabilidade para não deixar pistas da fraude. Os desvios chegaram a R$ 36.977,76. A servidora se prontificou a ressarcir o valor ao ter um desvio descoberto. Na interpretação do juiz, ela assumiu a responsabilidade pelo desvio.

Com informações do MassaNews

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