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Justiça volta a determinar que ex-universitários cumpram pena por estupro

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado determinou a execução provisória da pena de dois universitários que foram condenados em maio de 2014 pela prática de estupro, acolhendo pedido da Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Públi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.06.2016, 15:56:00 Editado em 07.06.2016, 16:04:08
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado determinou a execução provisória da pena de dois universitários que foram condenados em maio de 2014 pela prática de estupro, acolhendo pedido da Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná. A dupla teria se aproveitado da vítima que estava desacordada por conta da ingestão de algum tipo de substância (não informada). 

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A prisão já havia sido decretada, a pedido do Ministério Público, pela 3ª Vara Criminal de Londrina, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a execução da pena de prisão pode dar-se após decisão de segundo grau e que isso não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Os réus foram então presos, mas liberados cinco dias depois, graças a uma liminar concedida em sede de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

No entanto, o TJPR, ao analisar novo pedido formulado pelo Ministério Público, restabeleceu a prisão, com fundamento no mesmo precedente do STF, uma vez que os réus já haviam sido condenados em primeira e segunda instâncias, independentemente da interposição de recursos pela defesa no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Em consequência, foram expedidos mandados de prisão contra os condenados, para imediato cumprimento da pena. Os jovens encontram-se foragidos, e seus advogados entraram com pedido de reconsideração da decisão. 

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RELEMBRE O CASO –  O crime ocorreu em 24 de maio de 2012 em Londrina. A vítima é uma universitária que, na data do crime, estava com os colegas de faculdade em uma casa noturna da cidade. 

Na época a Promotoria de Justiça apurou que, em determinado momento, os réus se aproveitaram da impossibilidade de a vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma substância, e a levaram a um motel. Lá, ambos mantiveram relação sexual com ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em estado letárgico, de modo a configurar a vulnerabilidade.

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