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Interdição de trechos de rodovia em Londrina (PR) é determinada pela Justiça 

Após pedido protocolado pelo Ministério Público (MP), uma decisão judicial tomada na quarta-feira (23) pelo juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determina a suspensão das obras e interdição do tráfego em três trechos da PR

Da Redação

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Rachadura em viaduto na PR-445, em Londrina: Justiça determinou interdição de trecho da estrada - Foto: Devanir Parra/CML
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Rachadura em viaduto na PR-445, em Londrina: Justiça determinou interdição de trecho da estrada - Foto: Devanir Parra/CML
Escrito por Da Redação
Publicado em 24.03.2016, 11:05:00 Editado em 27.04.2020, 19:51:54
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Após pedido protocolado pelo Ministério Público (MP), uma decisão judicial tomada na quarta-feira (23) pelo juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determina a suspensão das obras e interdição do tráfego em três trechos da PR-445 (Rodovia Celso Garcia Cid) até a conclusão de laudo pericial que confirme ou descarte possíveis problemas. Dois desses locais são em viadutos recém-construídos sobre PR-445. 

De acordo com o Ministério Público, os locais classificados como críticos os viadutos sobre as avenidas Dez de Dezembro e Waldemar Spranger e a trincheira na Guilherme de Almeida, na zona sul de Londrina. 

PRAZO
O juiz estabeleceu prazo de 10 dias para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontar um engenheiro civil dos quadros do órgão para realizar a perícia e repassar o laudo em 30 dias úteis, a partir do começo da análise técnica.

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