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Prefeitura de São Paulo amplia frota de ônibus em 92%

Frota de ônibus São Paulo

Da Redação

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Prefeitura de São Paulo amplia frota de ônibus em 92%
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.06.2020, 11:57:10 Editado em 10.06.2020, 11:57:05
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A prefeitura de São Paulo ampliou hoje (10) a frota de ônibus no transporte público da cidade em mais 1,7 mil veículos. Com isso, passam a circular 11,8 mil coletivos, 92,3% do total disponível antes do início da quarentena. A medida visa reduzir a disseminação do coronavírus.

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Desde segunda-feira (8), estavam nas ruas 9,2 mil veículos, 71,62% do total da frota. Porém, a cidade está aumentando o número de atividades econômicas autorizadas a reabrir, seguindo o plano do governo estadual de flexibilização do isolamento social.

Riscos

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O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de São Paulo organizou, ontem (8), manifestações em terminais de ônibus pedindo que toda a frota fosse colocada nas ruas. Os trabalhadores acreditam que somente assim é possível garantir que os coletivos não circulem lotados.

Para o sindicato, o número reduzido de veículos em um cenário de reabertura econômica aumenta os riscos de contaminação de motoristas e cobradores.

A prefeitura divulgou orientações para reduzir a propagação do vírus nos ônibus, entre elas, a de que os coletivos não devem exceder a capacidade de passageiros sentados. Os motoristas estão autorizados a não parar nos pontos de embarque quando os veículos tiverem atingido a lotação.

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O protocolo para o transporte coletivo municipal prevê ainda o uso obrigatório de máscaras dentro dos ônibus e nos terminais e a marcação no chão para sinalizar a distância entre os passageiros durante a espera nos locais de embarque. Também foi adotado um esquema diferenciado de higienização dos veículos, plataformas dos terminais e banheiros.

Reabertura

A prefeitura de São Paulo liberou, a partir de hoje, a volta do funcionamento, com atendimento ao público, do comércio de rua e das imobiliárias da cidade. Os estabelecimentos, no entanto, estarão autorizados a abrir ao público por um período de somente quatro horas diárias.

O comércio pode abrir as portas das 11h às 15h. As imobiliárias vão poder funcionar também por quatro horas por dia, desde que o horário de funcionamento (abertura e fechamento) não ocorra durante o horário de pico.

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