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França cogita fim de prisão automática para penas de até 1 ano

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente da França, Emmanuel Macron, apresentou nesta terça-feira (6) sua proposta de reforma penal com objetivo de controlar a superpopulação carcerária. Entre as medidas apresentadas na Escola Nacional de Administração P

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.03.2018, 21:10:00 Editado em 06.03.2018, 21:10:10
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente da França, Emmanuel Macron, apresentou nesta terça-feira (6) sua proposta de reforma penal com objetivo de controlar a superpopulação carcerária.

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Entre as medidas apresentadas na Escola Nacional de Administração Penitenciária está o fim da prisão automática para casos de penas inferiores a um ano e a conversão para penas alternativas.

"Não se tratará de um abrandamento da firmeza necessária diante da delinquência", disse. "Creio que há poucas pessoas realmente perigosas para a sociedade para as quais damos menos de seis meses de prisão."

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"Penas de prisão não existem para responder às emoções da sociedade", afirmou, alertando que cadeias às vezes criam "monstros". "Um indivíduo condenado deve retornar à sociedade."

O uso de drogas será punido com multas, em vez de prisão, afirmou o presidente.

Além disso, a proposta prevê a criação de 7.000 vagas em celas (ele havia prometido 15.000 durante a campanha presidencial) e o uso de tornozeleira eletrônica para aqueles que cometeram crimes menos graves e possam prestar serviço comunitário.

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A população carcerária da França é de 69 mil pessoas -a quinta maior da Europa, atrás de Rússia, Turquia, Polônia e Reino Unido, segundo o World Prison Brief.

No entanto, de acordo com o governo francês, 1 em cada 3 detentos está cumprindo pena de menos de um ano.

No Brasil, as penas de prisão de até um ano podem ser convertidas em multa ou em penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade.

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Essa substituição só é permitida se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e se o réu não é reincidente em crime doloso, de acordo com o artigo 44 do Código Penal.

O mesmo texto estabelece que a adoção da punição menos rigorosa deve levar em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado.

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