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Tire suas dúvidas sobre a intervenção na segurança pública no Rio

REYNALDO TUROLLO JR. E BEATRIZ IZUMINO BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP Entenda a medida e o que muda no Estado e no comando das polícias DEFINIÇÕES O que é intervenção federal? É um poder excepcional previsto na Constituição Federal de 1988, que permite q

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.02.2018, 20:25:00 Editado em 23.02.2018, 20:25:14
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REYNALDO TUROLLO JR. E BEATRIZ IZUMINO

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BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP

Entenda a medida e o que muda no Estado e no comando das polícias

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DEFINIÇÕES

O que é intervenção federal? É um poder excepcional previsto na Constituição Federal de 1988, que permite que a União interfira nos Estados ou no Distrito Federal em alguns casos.

Esse poder já foi usado?

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Essa é a primeira vez sob a vigência da Constituição de 1988, segundo especialistas e autoridades.

Como é vista a intervenção, juridicamente?

"Juridicamente, é um ato considerado grave. Os Estados têm governantes, seu próprio Legislativo, capacidade de autoadministração. Quando se fala em intervenção federal, se fala na quebra dessa autonomia", diz a especialista em direito constitucional Isabel Figueiredo, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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O Rio não tem mais autonomia para nada, então?

Tem. Neste caso, a intervenção é temática, somente sobre a segurança pública, e parte de um ato do presidente da República --um decreto que precisa ser avalizado pelo Congresso. "A União passa a ser responsável por todos os atos feitos pelo interventor", diz Figueiredo.

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Em que pé está o decreto no Congresso?

Ele já foi aprovado na Câmara e no Senado nesta terça (20).

Quais situações autorizam o uso da intervenção federal?

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"Para manter a integridade nacional, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade federativa em outra, para pôr termo a um grave comprometimento da ordem pública -que é o caso do Rio agora-, para reorganizar as finanças de uma unidade, e para fazer executar lei federal ou decisão judicial", diz o professor de direito constitucional Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O que a intervenção muda na prática?

O interventor assume o controle da Secretaria de Segurança Pública, das polícias e dos demais órgãos ligados à pasta.

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O interventor responde de alguma maneira ao governo do Estado?

Não. "Ele não é apenas um novo secretário. Ele não está subordinado ao governador do Estado e às implicações da política local, ele tem muito mais autonomia", explica Arthur Trindade, sociólogo, professor da UnB e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.

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Com isso, "pode tomar uma série de medidas internas às polícias Militar e Civil do Rio. O interventor tem, em tese, todos os instrumentos para mexer no regramento interno das polícias para tentar sanear essas instituições da sua corrupção." É certo falar 'intervenção militar' no caso do Rio?

Para Pereira, não. "Há uma intervenção federal por parte do Poder Executivo que, nesta modalidade, na área de segurança pública, nomeou como interventor um militar [o general Braga Netto]. Mas a ordem de intervenção vem de um governo civil", diz.

Qual o objetivo principal da intervenção? O que o governo espera até 31 de dezembro?

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O Planalto e a Defesa não informaram quais as metas do governo com a medida. Segundo especialistas, programas de enfrentamento à violência exigem um plano de metas para terem sucesso.

EXECUÇÃO

Como será a atuação do Exército e das Forças Armadas?

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Ainda não se sabe exatamente. O interventor deve elaborar um plano que definirá isso.

A intervenção foi decretada sem esse plano de ação?

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Questionado, o Planalto afirmou, de modo genérico, que o Rio é alvo de operações federais desde a Olimpíada em 2016. "Em julho de 2017, foi assinado decreto presidencial de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), intensificando as ações integradas das forças de segurança. Portanto, nos últimos dois anos, o Estado do Rio de Janeiro recebe atenção federal permanente, desenvolvida a partir de planejamento contínuo e com o propósito de combater o crime organizado e garantir a segurança à população."

A União vai enviar dinheiro para as ações?

O interventor pode solicitar recursos financeiros e de outros tipos tanto do Estado do Rio quanto do governo federal, mas nada foi anunciado ainda.

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Haverá um núcleo para investigar corrupção e desvios das polícias do Rio?

Apesar de essa ser uma expectativa dos especialistas, por ora não há previsão de se criar, no âmbito da intervenção, um núcleo de atuação com esse objetivo específico.

Muda algo na vida de quem mora no Rio?

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Quando divulgada a intervenção, Renato Sérgio de Lima, presidente do FBSP e professor da FGV-SP, disse que a troca de comando das polícias mudaria "muito pouco para a população". Após o governo anunciar que pretende pedir à Justiça autorização para buscas coletivas em bairros inteiros, Lima teve outra percepção. "Existe uma ameaça de que a população seja vítima não só do tráfico mas também de uma ação truculenta do Estado".

O soldado poderá atirar em um civil armado com fuzil no meio da rua?

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De acordo com Figueiredo, o uso da força é regulamentado em lei, em uma portaria interministerial (n° 4.226/2010) e em uma norma da ONU. "Basicamente, o uso da força se norteia pelos seguintes princípios: legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, que também dialogam com a legítima defesa, um risco real e imediato", diz.

"Só o fato de uma pessoa portar uma arma de fogo não caracteriza um risco, caracteriza uma ilegalidade, a pessoa pode ser presa, o fuzil apreendido. Mas, não havendo risco do uso -uma situação de fuzil empunhado, de que vai haver disparo-, não há justificativa para que se atire nessa pessoa", afirma.

Segundo Trindade, a regra para os militares das Forças Armadas é a mesma que vale para a Polícia Militar.

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Quem julga os militares em caso de suspeita de abuso?

Desde outubro passado, militares das Forças Armadas que matarem civis são julgados pela Justiça Militar. Policiais militares, diferentemente, são julgados pela Justiça comum.

O interventor pode nomear integrantes das Forças Armadas para o comando da PM e para delegado geral do Rio? Juridicamente, isso é possível? Ou obrigatoriamente precisa ser policial?

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Segundo Isabel Figueiredo, consultora-sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mesmo com a intervenção no Rio, vale o definido na legislação que segue em vigor. Neste caso, o interventor não poderia nomear um militar para a Polícia Civil, já que o cargo de chefia é para integrantes da carreira. De acordo com a especialista, interpretação semelhante deveria ser aplicada à Polícia Militar. Ela afirma, no entanto, que há possibilidade de que o cenário atual abra uma discussão neste último caso, uma vez que, pela Constituição, a Polícia Militar é uma força auxiliar das Forças Armadas. “A partir disso, podem construir uma interpretação jurídica de que a função é militar. Particularmente, considero isso irregular, por questões técnicas de formação e porque também é um cargo de carreira. A princípio não me parece algo regular, mas nesse caso, deve caber mais discussão", diz.

Questionado, o Ministério da Defesa informa que a questão “está sendo avaliada e será posteriormente divulgada pelo interventor”. Diz ainda que “detalhes jurídicos serão discutidos entre o Ministério da Justiça e a Justiça estadual”. Procuradas, as polícias militar e civil do Rio de Janeiro informaram que só quem poderia responder é o Comando Militar do Leste. O comando não respondeu.

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FERRAMENTAS CONSTITUCIONAIS

Quais instrumentos de intervenção da União a Constituição prevê?

São três instrumentos para situações graves: "a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. Esses dois últimos, que também nunca foram usados desde a Constituição de 1988, são chamados de estado de legalidade extraordinária", diz Pereira, do Mackenzie.

E o que são?

O estado de defesa poderá ser decretado, de acordo com a Constituição em casos de ameaça de "grave e iminente instabilidade institucional" ou calamidade. Já o estado de sítio pode ser decretado em caso de fatos que comprovem a "ineficácia de medida tomada no estado de defesa" ou em caso de guerra.

E o que são as missões GLO?

As ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem quando houver um esgotamento das forças de segurança do Estado. "A GLO não implica no exercício de poderes tipicamente civis por um militar", como agora, explica Pereira. Ela já foi adotada no Rio, no ES e no RN.

A GLO segue valendo junto com a intervenção?

Sim. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse na segunda-feira (19) que a atuação das Forças Armadas no Rio continua sendo pautada pelo decreto de Garantia da Lei e da Ordem vigente desde o ano passado. A novidade com a intervenção, segundo Jungmann, é de ordem administrativa: o general interventor passa a ter o controle administrativo de toda a Segurança Pública do Estado.

MANDADOS COLETIVOS

Que medidas já foram anunciadas?

Na segunda (19), o ministro da Defesa disse que o governo pediria à Justiça autorização para fazer buscas coletivas em áreas onde haja suspeitos. A ideia é ter mandados de busca e apreensão para ruas ou bairros inteiros, por exemplo, sem especificar um endereço.

No entanto, o Planalto decidiu hoje reavaliar a decisão e consultar desembargadores do Rio e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) antes de fazer os pedidos.

A Justiça do Rio já autorizou buscas coletivas?

Sim. A primeira instância da Justiça fluminense já autorizou, nos últimos anos, buscas coletivas em locais como Cidade de Deus (zona oeste), Jacarezinho e Complexo da Maré (zona norte). Policiais militares e civis cumpriram esses mandados.

No caso da Cidade de Deus, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou posteriormente um recurso da Defensoria e declarou, por unanimidade, que buscas do tipo não têm respaldo legal, pela necessidade de individualizar os suspeitos e especificar os endereços.

Buscas coletivas são eficientes?

Para o coronel Carlos Alberto de Camargo, ex-comandante da PM de São Paulo, podem valer para a realidade do Rio. "O velho, tradicional e muito democrático sistema de que os mandados têm de especificar o local de nada serve em um cenário como o do Rio", diz.

Trindade contesta e diz que é preciso melhorar a inteligência policial. "Qual a eficiência disso? Vai ser daquelas operações de 'entra e vai atrás de todo mundo'? Se for assim, não tem trabalho de inteligência. É repetir o que a polícia já faz na prática, com ou sem mandado [judicial]", diz. Na opinião de Renato Sérgio de Lima, "busca coletiva é o atestado de incompetência do trabalho de inteligência".

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