NATÁLIA CANCIAN E LETÍCIA CASADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta (1º) a regra da Anvisa que proíbe a comercialização de cigarros com sabor no país.
No entanto, o julgamento deixou uma brecha para que a indústria do fumo possa entrar com ações nos tribunais dos Estados. Isso porque a decisão não tem caráter vinculante -ou seja, as empresas podem tentar obter a permissão de venda por meio de ações em outras instâncias.
O julgamento ficou empatado em 5 a 5 -a favor e contra a norma da Anvisa- porque o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não participou das discussões. Para alterar ou derrubar a regra da Anvisa era necessário ter ao menos 6 votos.
O desfecho se dá quase seis anos depois de a Anvisa ter aprovado uma resolução que suspendia o uso dos chamados "aditivos" em cigarros, substâncias que visam recuperar ou realçar o aroma e o sabor desses produtos.
A regra, porém, nem chegou a entrar em vigor. Um dia antes de começar a valer, em 2013, uma liminar da ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da norma até que o caso fosse julgado pelo STF.
A ação partiu da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que questionava a constitucionalidade da resolução, argumentando que caberia ao Congresso decidir sobre o tema, e não à Anvisa.
Já a agência alega que a proibição era necessária e que o uso de aditivos estimulava a iniciação de jovens ao fumo, além de potencializar a ação de nicotina.
O julgamento chegou a ser iniciado em 9 de novembro de 2017, mas foi suspenso por causa do horário.
Enquanto isso, a indústria do tabaco expandiu seus produtos. Entre 2012 e 2016, o número de marcas de cigarros com sabor, como mentolados e de cravo, cresceu 1.900%.
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber defendeu que a norma feita pela Anvisa que restringiu o uso de aditivos é constitucional. "Por se tratar de produto que representa riscos à saúde pública, o cigarro está submetido a regime especial de controle pela Anvisa", disse.
Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Rosa.
No entanto, a outra metade dos magistrados entendeu que a norma da Anvisa é inconstitucional. Eles seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes e concordaram que a Anvisa não tem competência legal para impor a restrição à indústria.
Votaram com ele Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
SAÚDE EM XEQUE
Para entidades como Anvisa, Inca (Instituto Nacional de Câncer) e ACT (antiga Aliança de Controle do Tabagismo), a necessidade de proibir os aditivos é baseada no fato de que eles ajudam a mascarar o sabor amargo do tabaco e a aliviar a irritação das vias aéreas. Com isso, apontam, haveria risco de atrair mais adolescentes ao consumo.
Mesma posição foi defendida pela advogada-geral da união, Grace Mendonça, na primeira sessão do julgamento. Segundo ela, a indústria usa essas substâncias para atrair novos consumidores:
"A iniciação [ao fumo] por meio dos aditivos facilita a renovação de novos fumantes, em especial crianças e adolescentes", disse.
Já CNI e empresas afirmam que a proibição ocorreu de forma "genérica" e que a possibilidade de "risco iminente à saúde" diante do consumo não foi comprovada.
Em nota, a CNI afirmou: "O STF perdeu a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro".
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