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Novas regras para plano de saúde por empresário individual entram em vigor

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a regra deve ajudar a coibir ab

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.01.2018, 18:55:00 Editado em 29.01.2018, 18:55:04
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como, por exemplo, a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf. As informações são da Agência Brasil.

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De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.

A ANS explicou que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas. Além disso, foi criada uma nova regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora. “A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação”, informou a agência.

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