MAIS LIDAS
VER TODOS

Geral

Beira-Mar deve permanecer no regime disciplinar diferenciado, diz Justiça

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, a TRF5 (Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, no regime discip

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.01.2018, 16:05:00 Editado em 17.01.2018, 16:05:05
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, a TRF5 (Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, no regime disciplinar diferenciado. Com a decisão, o traficante continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo a sua cela. As informações são da Agência Brasil.

continua após publicidade

Beira Mar foi incluído nesse regime, pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, após ter sido deflagrada a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.

Transferido pouco depois para a Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Beira-Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no regime disciplinar diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da Penitenciária de Porto Velho e não da prisão de Mossoró. Além disso, alegou que as regras estipuladas para o cumprimento do regime eram mais rígidas do que as previstas em lei.

continua após publicidade

Para o MPF, as regras estabelecidas para o regime diferenciado em que Beira-Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas, para evitar que ele continuasse a praticar crimes mesmo preso. Afinal, era justamente nas visitas sociais e íntimas e no contato com outros detentos, durante o banho de sol, que ele se comunicava facilmente com os demais integrantes da organização criminosa sob seu comando.

FICHA CRIMINAL

De acordo com o MPF, Fernandinho Beira-Mar é um dos criminosos mais perigosos do país, e acumulou 328 anos, 8 meses e 6 dias de pena privativa de liberdade em 15 condenações por tráfico de drogas, homicídio e outros crimes. Embora preso desde junho de 1996, tem continuado a liderar sua organização criminosa, mesmo dentro do sistema penitenciário. A exclusão do regime em que se encontra deixará a sociedade e o próprio Poder Judiciário expostos a riscos intoleráveis, diz o órgão.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Geral

    Deixe seu comentário sobre: "Beira-Mar deve permanecer no regime disciplinar diferenciado, diz Justiça"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!