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Direitos garantidos aos pacientes de câncer de próstata incluem exames na rede pública 

Somente neste ano, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que devem ser diagnosticados no Brasil 61,2 mil novos casos de câncer de próstata, segundo tipo de câncer mais comum em homens (o primeiro é o de pele) e o mais frequente entre os idosos, que

Da Redação

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Direitos garantidos aos pacientes de câncer de próstata incluem exames na rede pública 
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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.11.2017, 16:01:00 Editado em 27.11.2017, 16:04:13
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Somente neste ano, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que devem ser diagnosticados no Brasil 61,2 mil novos casos de câncer de próstata, segundo tipo de câncer mais comum em homens (o primeiro é o de pele) e o mais frequente entre os idosos, que respondem por três quartos do total de ocorrências. A despeito da evolução dos tratamentos, trata-se de um câncer com alto índice de letalidade: segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, 25% dos pacientes morrem em decorrência da enfermidade. 

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Só em 2015, conforme dados do Ministério da Saúde, 14.484 brasileiros morreram por causa do câncer de próstata.Para o urologista Rodrigo Krebs, que integra a diretoria da Sociedade Brasileira de Urologia – Seção Paraná, o controle do câncer de próstata enfrenta no Brasil duas situações de ordem cultural: o hábito do brasileiro de não buscar auxílio médico ou fazer exames preventivos (em todas as áreas, não apenas com relação a câncer) e o tabu do exame de toque retal. 

“São questões de educação que devemos trabalhar, daí a importância de ações como o Novembro Azul, que coloca o tema na pauta”, avalia o médico, que também é professor de Urologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Krebs conta que, quanto ao câncer de próstata, os homens são divididos em dois grupos: pacientes com histórico familiar da doença e sem histórico. Para os primeiros, que têm casos de parentes próximos que tiveram câncer de próstata, a indicação é que façam os exames preventivos já a partir dos 45 anos. Os demais, quando não apresentam sintomas, podem iniciar as avaliações a partir dos 50 anos. Os exames para detecção da doença são o antígeno prostático específico, conhecido como PSA (um exame de sangue) e o toque retal. 

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“É importante que as pessoas façam a prevenção e saibam que o tratamento feito no início é mais eficiente e pode ser muito menos invasivo”, afirma. “Hoje, por exemplo, é possível avaliar qual o tipo de tumor, se mais ou menos agressivo. Algumas situações podem ser apenas monitoradas, o que chamamos de ‘vigilância ativa’. O paciente faz o acompanhamento médico e não precisa operar ou fazer radioterapia, procedimentos que podem levar a consequências como impotência ou incontinência urinária”, diz.

O urologista destaca que os serviços de prevenção e tratamento estão previstos na rede pública de saúde. “Em todas as cidades que dispõem de médicos de família, esses profissionais, que atuam nas unidades básicas de saúde, por exemplo, estão totalmente autorizados a conduzir os exames. Caso verifiquem alguma anormalidade, podem então indicar a consulta especializada. A cirurgia menos invasiva, por laparoscopia, também pode ser realizada pelo SUS”. 

Ele destaca que a avaliação médica pode indicar ainda outras situações relacionadas ao aparelho urológico, como a hiperplasia benigna da próstata ou uma prostatite, que são facilmente tratáveis, sem maiores consequências ao paciente.Tumor de terceira idade – O procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, do Ministério Público do Paraná, conta que a primeira menção específica ao câncer de próstata na legislação brasileira data de 1996, com a Lei Federal nº 9.263, conhecida como a Lei do Planejamento Familiar. Depois, veio a Lei nº 10.289/2001, que instituiu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, determinando, entre outras questões, a obrigação dos exames de detecção precoce nas unidades básicas de saúde do SUS. O Ministério da Saúde também baixou normas específicas para o tratamento dos pacientes, como a Portaria nº 421/2010, que autoriza quimioterapia na rede pública para combater o câncer de próstata. 

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“Quando diagnosticada a doença, o paciente tem garantidos todos os serviços oferecidos pelo SUS, como o início do tratamento em no máximo 60 dias, acesso a medicamentos, cirurgias e todos os procedimentos médicos necessários previstos na rede pública”, conta Teixeira.

A promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, destaca o fato de a doença atingir com maior frequência a população masculina maior de 65 anos, sendo classificado pelo próprio Inca como um tumor comum da terceira idade. 

“Homens de todas as faixas etárias devem estar atentos aos fatores de risco pessoais e conversar com seus médicos, mas o câncer de próstata é mais comum com o aumento da idade”, explica. 

“Muitos idosos são obrigados a procurar ajuda médica diante de quadros já irreversíveis de doenças graves, por não terem tomado atitudes preventivas que poderiam ter viabilizado tratamento precoce, com chances de êxito muito maiores”, afirma a promotora. Ela pontua ainda que a Portaria nº 2.528/2006, do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, prevê a atenção integral à saúde dos idosos, e a Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, destaca que essa faixa da população deve ter atenção prioritária quanto ao direito à saúde.

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