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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF; veja novas regras

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões -um primeiro passo para um número úni

Da Redação

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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF; veja novas regras
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Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF; veja novas regras
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.11.2017, 10:20:00 Editado em 21.11.2017, 11:06:50
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21).

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Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões -um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.

Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de família.

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A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.

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Se uma reprodução assistida for feita após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe

biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.

A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por meio de decisões judiciais isoladas.

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