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Decisão sobre ensino religioso pode desorganizar gestão das escolas, dizem especialistas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas pode aumentar o número de escolas que oferecem aulas de religião destinadas a uma crença específica e de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.09.2017, 11:15:05 Editado em 30.09.2017, 11:15:05
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de autorizar o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas pode aumentar o número de escolas que oferecem aulas de religião destinadas a uma crença específica e desorganizar a gestão das escolas, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

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De acordo com o questionário da Prova Brasil de 2015, respondido pelos diretores das escolas brasileiras, cerca de 3% das escolas aplicam o modelo confessional. “É difícil dizer se esta decisão causará aumento das aulas confessionais, mas é razoável esperar que sim, já que houve comemoração por parte de grupos de interesse após a decisão”, diz o diretor de Políticas Públicas do movimento Todos Pela Educação, Olavo Nogueira.

Nesse mesmo questionário, 37% dos diretores indicam que aulas de religião são obrigatórias em sua escola e 55% apontam que não há outra atividade prevista para os alunos que optam por não participar das aulas de religião, que são facultativas. “Então é plausível inferir que o risco de aprofundar uma perigosa relação entre a escola e grupos religiosos existe”, avalia Nogueira. As informações são da Agência Brasil.

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O coordenador-geral do Fonaper (Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso), Elcio Cecchetti, diz que a decisão do STF vai gerar um caos na organização interna das escolas e dificultar os processos pedagógicos. “Isso pressupõe contratar vários professores de vários credos, alocar diferentes espaços nas escolas, que já não há suficiente”, diz.

Para Cecchetti, a decisão é um retrocesso e coloca em cheque todo o esforço realizado nos últimos anos na busca de uma escola que promovesse o dialogo entre crenças e opiniões divergentes. “Não cabe mais, no contexto atual, da diversidade de crenças que nós temos na sociedade e de avanço na consolidação de uma escola laica plural e inclusiva, legitimar agora o ensino doutrinário ou de uma perspectiva religiosa exclusivista”.

Na última quarta-feira (27), o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedia para estabelecer que o ensino religioso nas escolas públicas não fosse vinculado a uma religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

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Segundo a decisão, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

DIRETRIZES

A Constituição Federal determina que a oferta do ensino religioso deve ser obrigatória nas escolas da rede pública de ensino fundamental, com matrícula facultativa —ou seja, cabe aos pais decidir se os filhos vão frequentar as aulas. Apesar da obrigatoriedade, ainda não há uma diretriz curricular para todo o país que estabeleça o conteúdo a ser ensinado. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta da disciplina, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino.

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De acordo com Cecchetti, atualmente existem muitos tipos de ensino religioso nas escolas públicas, e muitos estados e municípios já construíram propostas pedagógicas e normatizações para que o ensino religioso fosse não confessional, promovendo a diversidade religiosa. Mas, segundo ele, há casos em que a normatização é contraditória, prevendo o confessional em alguns casos e em outros casos não oferecendo nenhum tipo de ensino religioso. “A ausência de diretrizes curriculares fez com que se proliferasse no país uma babel de concepções, entendimentos e regulamentações, que vai de um polo ao outro. Agora, a decisão do STF acaba colocando mais um ingrediente contraditório, ao entender que é possível a oferta de ensinos religiosos”, diz.

CATÓLICOS E EVANGÉLICOS

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O secretário-geral da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Leonardo Steiner, disse que a entidade poderá oferecer sugestões para organizar o ensino confessional nas escolas públicas, e está também à disposição para o diálogo com o Conselho Nacional de Educação.

Na sessão do STF que julgou a questão, o advogado Fernando Neves, representante da CNBB, defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição, e disse que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé. “O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”.

Já o secretário-executivo da Cieab (Confederação das Igrejas Evangélicas Apostólicas do Brasil), Bispo Carlos Viana, acredita que a escola não deve ser local para a prática religiosa. “Acho que a escola não é um ambiente que se ensine a parte religiosa da pessoa, a escola tem outros tipos de responsabilidades. Até porque o nosso país nos dá total liberdade para praticar qualquer religião. Não acho que o ambiente da escola deve ser obrigado ou ter autorização para isso”.

Ele teme que as escolas priorizem algumas religiões em detrimento de outras, e que os alunos acabem sendo constrangidos por causa de sua crença.

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