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Conselho de Psicologia recorre de decisão que libera tratamento para reorientação sexual

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O CFP (Conselho Federal de Psicologia) recorreu nesta quinta (21) da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam atender

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.09.2017, 11:40:10 Editado em 22.09.2017, 18:44:49
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O CFP (Conselho Federal de Psicologia) recorreu nesta quinta (21) da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual. As informações são da Agência Brasil.

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A decisão do juiz é favorável aos três psicólogos que pedem a suspensão de resolução do conselho que, desde 1999, estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes, proibindo os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Para o CFP, a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias de reorientação sexual. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.

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Diante da repercussão do tema, o magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira (21), nota em que esclarece que, em momento algum, tratou a homossexualidade como doença, sequer se referindo, em seu despacho, à expressão “cura gay”.

"Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", disse o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “ser mal interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

A expressão "reorientação sexual" foi empregada pelos autores da ação penal ao pedir a derrubada da resolução do CFP. Um dos três psicólogos que recorreram à Justiça, o psicólogo Adriano José Lima também diz não enxergar a homossexualidade como doença, criticando o emprego da expressão "cura gay" por quem defende a eficácia da resolução do conselho.

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