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ATUALIZADA - Atropeladora de Vitor Gurman não irá a júri

GIBA BERGAMIM JR. SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu nesta quinta-feira (21) que a nutricionista Gabriella Guerrero --denunciada por atropelar e matar o administrador Vitor Gurman, 24, em 2011, na Vila Madalena (zona oeste de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.09.2017, 20:50:05 Editado em 21.09.2017, 20:50:05
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GIBA BERGAMIM JR.

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu nesta quinta-feira (21) que a nutricionista Gabriella Guerrero --denunciada por atropelar e matar o administrador Vitor Gurman, 24, em 2011, na Vila Madalena (zona oeste de São Paulo) quando conduzia um Land Rover-- não irá a júri popular.

Com isso, o crime antes considerado doloso (com intenção) passa a ser culposo (sem intenção). Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão revoltou a família e amigos da vítima. Já a defesa da nutricionista a considerou sinal de justiça.

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Por 2 votos a 1, os desembargadores acolheram recurso apresentado pelos advogados dela no qual pedem a anulação da decisão da Justiça em primeira instância,do ano passado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a nutricionista havia ingerido bebida alcoólica e dirigia acima da velocidade quando atingiu Gurman na calçada da rua Natingui -o limite era de 30 km/h e o veículo estaria entre 62 km/h e 92 km/h, segundo um dos laudos. Dessa forma, diz a acusação, ela assumiu o risco de matar, o que no meio judicial é chamado de dolo eventual.

No homicídio doloso, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão. Já no culposo, geralmente são convertidas em prestação de serviços à comunidade

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No mês passado, o desembargador Miguel Marques e Silva, da 14ª Câmara de Direito Criminal, já havia dado seu voto pela manutenção da sentença inicial de pronúncia (o que mandaria a acusada ao júri). Nesta quinta, porém, os desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander não seguiram o o colega.

O júri popular (composto por sete pessoas da sociedade) só é usado para julgar casos de homicídios intencionais. A defesa argumenta que há provas de que ela não teve intenção. "A decisão do tribunal reconhecendo que Gabriella deveria responder por delito de homicídio culposo restabelece a verdade dos fatos. Durante o processo ficou demonstrado de maneira clara que ela jamais agiu com dolo, ou seja, que pretendia causar a morte da vítima", disse José Luis Oliveira Lima, advogado da acusada.

Nilton Gurman, tio da vítima, afirmou que a família recebeu indignada a decisão, mas que vai recorrer.

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"Estamos indignados e inconformados, mas vamos continuar lutando. Um absurdo que alguém que bebe, dirige e mata alguém fique impune. Se a Justiça não funciona, vamos acreditar na Justiça divina", afirmou Nilton, que criou o grupo Viva Vitão, de luta pelo combate à violência no trânsito e mudanças nas leis para motoristas que matam ao volante.

Em entrevista à Folha de S.Paulo à época, Gabriella disse que bebeu só uma margarita e que perdeu o controle ao segurar o então namorado e dono do carro, que estava bêbado e sem cinto no banco do passageiro. Laudo apresentado pela defesa indicava velocidade entre 38 km/h e 44 km/h. A nutricionista e o ex-namorado foram condenados a pagar indenização de R$ 1,3 milhão à família Gurman.

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