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Pediatras lançam guia para orientar sobre transtornos de gênero

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) lançou nesta quarta-feira (20) um manual para ajudar os pediatras sobre como atuarem nos casos de "disforia de gênero", condição marcada pelo descompasso entre o sexo biológico e a iden

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.09.2017, 15:05:08 Editado em 20.09.2017, 15:05:08
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) lançou nesta quarta-feira (20) um manual para ajudar os pediatras sobre como atuarem nos casos de "disforia de gênero", condição marcada pelo descompasso entre o sexo biológico e a identidade de gênero.

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O texto, que foi produzido pelo Departamento Científico de Adolescência da entidade, visa assegurar o atendimento e encaminhamento correto de crianças e adolescentes com sinais de transtornos de gênero, de forma a garantir sua acolhida na rede de saúde e evitar preconceitos.

Também visa evitar o uso indevido de medicamentos, como o emprego precoce de hormônios sem orientação. "Esse assunto não pode ser visto como um fenômeno de moda. É necessário extrema cautela e zelo", diz em nota a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva.

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Em geral, crianças com sinais de disforia de gênero podem expressar a certeza de serem do sexo oposto ou forte desconforto com suas características sexuais, preferindo roupas, brinquedos, jogos e atividades culturalmente ligadas ao outro sexo.

O documento elenca os critérios que devem ser observados pelos pediatras para auxiliar no diagnóstico e orienta sobre o tratamento.

Entre eles, está o forte desejo da criança de pertencer a outro gênero que não o designado no nascimento; forte preferência por vestir roupas ligadas geralmente ao gênero oposto, com resistência àquelas do próprio gênero; preferência por papéis transgêneros em brincadeiras e desgosto pela própria anatomia sexual, além de quadro de sofrimento significativo devido à situação.

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A cartilha recomenda ainda que os casos sejam avaliados e diagnosticados em conjunto com equipes multidisciplinares para decidir sobre as estratégias que devem ser adotadas durante o tratamento.

Uma delas é a possibilidade de suspensão da puberdade, o que pode ocorrer em casos específicos. Neste caso, o pré-adolescente consegue ter mais tempo para avaliar sua identidade sexual.

A medida segue parecer de 2013 do Conselho Federal de Medicina, que recomenda que, no caso de diagnóstico da disforia de gênero ainda na infância, o tratamento pode ser iniciado ainda na fase da pré-adolescência para supressão da puberdade. Caso a disforia persista até os 16 anos, a puberdade do gênero desejado pode passar a ser induzida. Em ambos os casos, é necessário o consentimento dos pais.

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PERCEPÇÃO DE GÊNERO

Mas quando as crianças começam a ter percepção da identidade de gênero?

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Segundo o documento da SBP, entre seis e nove meses, crianças conseguem diferenciar vozes e faces quanto ao gênero. Por volta dos dois anos, conseguem se identificar como meninas ou meninos e apresentam brincadeiras relacionadas ao seu gênero.

A construção da identidade de gênero, porém, começa por volta dos dois a três anos. Entre seis e sete anos, crianças passam a ter consciência do seu gênero e de que ele permanecerá o mesmo.

Ainda assim, de acordo com a SBP, é impossível prever se uma criança com sinais de disforia de gênero persistirá com o problema na adolescência e na vida adulta -daí a recomendação para que haja acompanhamento de equipes multidisciplinares (com psicólogos, psiquiatras, endocrinologistas, assistentes sociais, entre outros).

TRATAMENTO

Em geral, após o diagnóstico, o tratamento se baseia em psicoterapia e uso de hormônios (quando houver indicação médica). Também há possibilidade de intervenção cirúrgica -esta, somente após a maioridade do paciente e após no mínimo dois anos de acompanhamento terapêutico.

No SUS, pacientes que buscam a transexualização podem obter atendimento por meio de unidades especializadas. Para ambos os gêneros, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos. Após a cirurgia, deve ser realizado um ano de acompanhamento cirúrgico.

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