ANTONIO MAMMI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O preparador físico Nuno Cobra, 79, foi preso nesta segunda-feira (11) após ser condenado por violação sexual.
A vítima foi uma mulher que se sentou ao lado de Cobra em um voo entre Curitiba e São Paulo em 2015. Ela afirmou que, durante a decolagem, teve seus seios e pernas apalpados por ele diversas vezes, sob a justificativa de manipular pontos energéticos.
Cobra, que ganhou notoriedade como preparador físico de Ayrton Senna, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de São Paulo depois de ser condenado na última quarta-feira (6).
A pena de 3 anos e 9 meses seria convertida em serviços comunitários, mas, em razão de uma nova suspeita, foi decretada a prisão preventiva.
O Ministério Público Federal acusou Cobra de ter se envolvido em outro crime sexual, em 24 de agosto deste ano.
Uma jornalista -que não teve seu nome divulgado- disse que, após entrevistar Cobra, ele a abraçou com força e segurou em suas nádegas, "ao mesmo tempo em que esfregava seu órgão sexual".
Com a nova suspeita, a juíza Raecler Baldresca, da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal, determinou a prisão preventiva do preparador, que foi levado para a Polícia Federal -responsável pelo caso pelo fato de a primeira violação ter sido em um avião.
Procurada, a defesa de Cobra não se manifestou até as 20h30 desta segunda (11). À Justiça, ele refutou a acusação.
O crime pelo qual Cobra foi condenado (ainda cabe recurso) ocorreu no dia 19 de janeiro de 2015. Antes do embarque de Curitiba para SP, a vítima, que tinha 21 anos, conversou com ele no trajeto do ônibus que levava os passageiros do terminal ao avião.
Depois do embarque, Cobra, que estava num assento distante, pediu para trocar de lugar e ficar ao lado da jovem.
Durante a decolagem, "Nuno fazia gestos simulando o contorno do corpo dela [...] e pegava em seu braço com o dedão do lado externo e os outros quatro dedos roçando na lateral de seu seio".
"Ele dizia que o toque despertava os sentidos", escreveu a juíza em sua decisão.
A vítima não podia sair da poltrona pelo fato de a aeronave estar levantando voo. Após tentar se esquivar, ela acionou a equipe de bordo.
Com base nos depoimentos da vítima e de testemunhas, Baldresca condenou Cobra pelo crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
A juíza descartou a hipótese de estupro por entender não ter havido violência ou grave ameaça. Segundo ela, o crime ocorreu porque Cobra se aproximou da vítima fazendo uso da sua condição de preparador físico e aproveitou para apalpá-la quando ela não podia se mexer.
A juíza decretou a prisão de Cobra após pedido do Ministério Público relatando a suspeita de novo episódio, dois meses após ele ter prestado depoimento em juízo.
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