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Justiça do Rio confirma liberação de casal para plantar maconha medicinal

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio confirmou decisão tomada em caráter liminar em novembro que permitia a um casal cultivar plantas de Cannabis em sua casa para fins medicinais. O casal Marcos Lins e Margareth Brito tem uma filha de sete

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.07.2017, 18:45:09 Editado em 06.07.2017, 18:45:09
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio confirmou decisão tomada em caráter liminar em novembro que permitia a um casal cultivar plantas de Cannabis em sua casa para fins medicinais.

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O casal Marcos Lins e Margareth Brito tem uma filha de sete anos que sofre com doença rara chamada "síndrome de Rett", que provoca convulsões em grande quantidade. O remédio que mitiga de forma mais eficiente os efeitos da doença é composto de um extrato retirado da planta da maconha.

Após tentar diversos tratamentos, o casal descobriu sobre o óleo da maconha. Inicialmente, os pais importaram dos EUA o produto, proibido no Brasil, de forma ilegal.

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Em novembro, o casal entrou com um habeas corpus preventivo para que pudesse cultivar a Cannabis em sua casa e dela extrair o óleo que traz alívio à criança.

A Justiça concedeu o benefício em caráter liminar e a decisão demandaria confirmação de um juiz que avaliasse o mérito, o que ocorreu no último dia 29, pela 41ª Vara Criminal do Rio. Laudos médicos anexados ao processo mostraram que o tratamento com a substância reduziu em 60% a quantidade de convulsões que a menina tem.

Plantar pés de maconha no país pode gerar penas por tráfico de drogas. O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, contudo, entendeu que a necessidade de se buscar tratamento eficaz a uma doença rara se sobrepõe, nesse caso, à lei das drogas.

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"A conduta perpetrada pelos pacientes [pais] encontra limite em seu próprio âmbito familiar e na sua finalidade de uso medicinal daquela substância de maneira exclusiva da menor de idade. Ademais, a finalidade da Lei de Drogas é o combate ao tráfico de narcóticos e não o impedimento de se buscar o eficaz tratamento da saúde"

Apesar da abertura do precedente, o caso é particular e a decisão só beneficia o casal e sua filha. O juiz lembrou que consta da Constituição do país artigo que diz que cabe à família garantir o direito à vida e saúde de suas crianças.

"A Constituição Federal, em seu artigo 227 atribui à família assegurar à criança o direito à vida e à saúde. E, nesse caso, além desses valores, há a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes", assinala o juiz.

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