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Corte de apelações mantém suspensão de decreto migratório de Trump

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma corte de apelações americana manteve nesta quinta-feira (25) a suspensão do decreto do presidente Donald Trump que proíbe temporariamente pessoas de seis países de maioria muçulmana de entrar nos EUA. Num documento de 205

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.05.2017, 18:25:03 Editado em 25.05.2017, 18:25:05
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma corte de apelações americana manteve nesta quinta-feira (25) a suspensão do decreto do presidente Donald Trump que proíbe temporariamente pessoas de seis países de maioria muçulmana de entrar nos EUA.

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Num documento de 205 páginas, a maioria dos juízes considerou que "não está plenamente convencida" de que o decreto tenha maior relação "com a segurança nacional do que com a promessa de campanha do presidente Trump de vetar a entrada de muçulmanos no país".

Trata-se de um novo revés para o governo de Donald Trump, e abre a possibilidade de um confronto legal na Suprema Corte, que desde abril tem uma maioria de juízes conservadores.

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A Corte de Apelações do Quarto Circuito, com sede em Richmond (Virgínia), analisou as intenções do decreto que fecha as portas do país para cidadãos do Irã, da Líbia, da Somália, do Sudão, da Síria e do Iêmen.

Os 13 juízes tiveram que decidir se a medida não se sobrepõe a um preceito constitucional americano que veta a discriminação por questões religiosas.

Em uma parte da sentença conhecida nesta quinta-feira, o presidente desta Corte de Apelações, o juiz Roger Gregory, apontou que o "Congresso garante ao presidente amplos poderes para negar a entrada de estrangeiros, mas esse poder não é absoluto".

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Na opinião do juiz Gregory, o decreto presidencial "fala da Segurança Nacional em termos vagos, mas em um contexto marcado pela intolerância religiosa, animosidade e discriminação".

HISTÓRICO

Trump assinou um primeiro decreto em janeiro, dias depois de assumir o poder, que suspendia por seis meses o recebimento de refugiados e vetava a entrada de pessoas desse grupo de países, além do Iraque, por 90 dias.

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O decreto foi rapidamente bloqueado por tribunais federais, e ao invés de levar a questão para tribunais superiores, o governo preferiu anular a medida e apresentar uma nova versão, que excluía o Iraque da lista de países afetados.

Entretanto, essa nova versão também foi suspensa por um tribunal de Maryland, e por isso o caso terminou na Corte de Apelações do estado vizinho da Virgínia.

Um tribunal federal do Havaí também bloqueou o decreto presidencial, embora a decisão desta apelação ainda esteja pendente.

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